São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Banco Central do Brasil regulamenta a regra para pedidos de autorização relacionados ao funcionamento de instituições financeiras e demais instituições reguladas pelo Conselho Monetário Nacional.
Em 31 de agosto de 2022, foi publicada pelo Banco Central do Brasil (“BCB“) a Instrução Normativa n.º 299 (“IN BCB n.º 299“), que regulamenta a Resolução CMN n.º 4970, de 25 de novembro de 2021 (a qual, por sua vez, entra em vigor em 1º de setembro de 2022).
A IN BCB n.º 299 versa sobre os prazos, procedimentos e informações necessários aos pedidos de autorização relacionados ao funcionamento de instituições financeiras e demais instituições reguladas pelo Conselho Monetário Nacional (“CMN“), incluindo agências de fomento, bancos comerciais, bancos de câmbio, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos múltiplos, sociedades de corretoras de títulos e valores mobiliários e instituições financeiras públicas.
A IN BCB n.º 299 busca promover a redução de exigências procedimentais e documentais referentes aos pedidos de autorização relacionados a referidas instituições, a fim de contribuir para a redução de custos regulatórios.
Clique aqui para acessar a íntegra da IN BCB n.º 299.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Bancário e Mercado Financeiro, clicando aqui.
A Lei Complementar 227/2026 e uma nova fase do contencioso sobre a base de cálculo do ITBI
TSE confirma multa por divulgação de enquete apresentada como pesquisa eleitoral
Reforma Tributária e Fundos de Investimento: impactos do IBS e da CBS sobre FIIs, Fiagros e FIDCs
MP n.º 1.343/2026 e novo modelo de fiscalização eletrônica da ANTT ampliam riscos para operações de frete rodoviário
Banco Central regulamenta política de sucessão para cargos da alta administração
Pinheiro Guimarães publica 1ª edição do Boletim de Companhias Abertas