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Reabertura do Programa Concilia Rio para Regularização de Tributos no Rio de Janeiro

Programa Concilia Rio, reintroduzido pelo Município do Rio de Janeiro através da Lei n.º 6.740/2020, oferece descontos de até 10% no principal e 80% nos encargos moratórios para a quitação de tributos municipais.

 

Por meio da Lei n.º 6.740/2020, o Município do Rio de Janeiro retomou o Programa Concilia Rio, criado pela Lei municipal n.º 5.854, de 27 de abril de 2015, para a quitação de créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2019, inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), IPTU e TCL (Taxa de Coleta de Lixo).

 

O Programa Concilia Rio possibilita a renegociação de débitos de IPTU e TCL, ISS e ITBI, que poderão ser pagos à vista ou parceladamente com descontos de até 10% do principal e de até 80% dos encargos moratórios e multas de ofício.

 

O prazo para ingresso no programa será de 90 dias, iniciando-se em 1º de junho de 2020 e encerrando-se em 31 de agosto de 2020, sendo vedada a sua cumulação com determinados benefícios e regimes de tributação, bem como a inclusão de débitos tributários referentes a parcelamentos em curso e determinadas multas.

 

Os Decretos n.º 47.422/2020 e 47.419/2020, que regulamentam o programa Concilia Rio para os débitos não inscritos e inscritos em dívida ativa respectivamente, preveem as seguintes modalidades de pagamento:

 

(i) No caso de pagamento único, redução de 10% no valor, na data da publicação da Lei, do saldo em aberto do principal tributo monetariamente atualizado, e de 80% no valor dos encargos moratórios e multas de ofício sobre o saldo do principal tributo atualizado já reduzido;

 

(ii) Para parcelamento em até 12 vezes, redução de 10% no valor, na data da publicação da Lei, do saldo em aberto do principal tributo monetariamente atualizado, e de 60% no valor dos encargos moratórios e multas de ofício sobre o saldo do principal tributo atualizado já reduzido;

 

(iii) Para parcelamento entre 13 e 24 vezes dos créditos tributários, redução de 40% dos encargos moratórios e multas de ofício (não há redução do principal);

 

(iv) Para parcelamento entre 25 e 48 vezes de créditos tributários, redução de 25% dos encargos moratórios e multas de ofício (não há redução do principal).

 

No caso de débito de ITBI não inscrito em dívida ativa, somente é disponibilizado o pagamento à vista. Além disso, o contribuinte, ao aderir ao Programa Concilia Rio, deverá quitar ou parcelar os honorários advocatícios devidos em decorrência do ajuizamento da execução fiscal ou da realização do protesto da certidão de dívida ativa. Os honorários advocatícios devidos serão reduzidos na mesma proporção da redução aplicável para o débito principal.

 

Adicionalmente, em relação a débitos de ISS, IPTU e TCL não inscritos em dívida ativa, há também a possibilidade celebração de acordo de conciliação individual com a Prefeitura em relação ao principal (artigo 28 do Decreto n.º 47.422/2020) desde que haja:

(i) escassa possibilidade de êxito em cobrança, de acordo com a prova disponível ou jurisprudência judicial ou administrativa;
(ii) necessidade de tratamento isonômico entre contribuintes na mesma situação; e
(iii) situações fáticas que justifiquem eventual revisão do lançamento.

 

Para acessar a íntegra da Lei n.º 6.740/2020, clique aqui.


   

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