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Prazo de atualização do RDE-IED é até 31 de março; não cumprimento implica multa de até R$125 mil.
O Banco Central, por meio da Circular n.º 3.689/13, artigo 34-A, estabelece a necessidade de que as informações referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado da empresa receptora de investimento estrangeiro, bem como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro, sejam atualizadas no RDE-IED anualmente até 31 de março em relação à data base de 31 de dezembro do ano anterior. A atualização anual se aplica às empresas com patrimônio líquido ou ativos inferiores a R$250 milhões.
Para empresas com patrimônio líquido ou ativos superiores a R$250 milhões as atualizações devem ocorrer trimestralmente ao final dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano por meio do envio da Declaração econômico-financeira por meio do próprio sistema do RDE-IED.
A ausência de prestação destas informações ou a sua prestação fora do prazo implicam cobrança de multa de até R$125 mil, nos termos da Circular n.º 3.857/17.
Caso algum cliente tenha dúvidas sobre a necessidade de cumprir com tais obrigações, estamos à disposição para prestar esclarecimentos.
Para acessar a íntegra do Circular n.º 3.689 clique aqui.
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