Publicações e Eventos

Pinheiro Guimarães comenta lei do Piauí sobre deságio em precatórios alimentar

Pinheiro Guimarães comenta lei do Piauí sobre deságio em precatórios alimentar

Em matéria publicada pelo JOTA, o advogado Thiago Paranhos Neves, da equipe tributária do Pinheiro Guimarães, analisou os impactos da Lei n.º 8.651/2025, do Estado do Piauí, que veda deságio superior a 40% na cessão de créditos de precatórios alimentares. A norma ainda determina que contratos com deságio acima desse limite serão considerados abusivos e encaminhados à autoridade policial.

 

Thiago destacou que a norma atinge inclusive contratos celebrados antes da sua vigência, violando garantias constitucionais fundamentais, como a segurança jurídica, o ato jurídico perfeito e a irretroatividade das leis.

 

Em sua avaliação, a imposição do limite de 40% é altamente questionável e pode gerar judicialização. “Esse limite só se aplica aos acordos diretos, realizados perante juízos auxiliares de conciliação de precatórios, mas não pode ser aplicado a qualquer operação de cessão”, explicou.

 

O advogado ressaltou ainda que a Constituição Federal reconhece o direito do credor de ceder seus precatórios a terceiros, independentemente da concordância do ente devedor. “Desta forma, não cabe ao Estado impor óbices ou condições à cessão”, afirmou.

 

Thiago também observou que tais operações envolvem a variável “dinheiro no tempo”, pois muitos credores não podem ou não querem aguardar o pagamento na fila dos precatórios, além de enfrentarem riscos como questionamentos sobre os valores cedidos e perícias.

Para acessar a íntegra da Lei n.º 8.651/2025, que dispõe sobre o limite de deságio nas cessões a terceiros de créditos em precatórios de natureza alimentar devidos pelo estado do Piauí, clique aqui.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.


Área Relacionada


Profissionais Relacionados

Limpar Ver Todos

Publicações Relacionadas

Artigos - 26/11/2024

Reforma Tributária no Brasil: Análise das Inovações Legislativas e seus Impactos

Notícias do Escritório - 22/05/2025

Pinheiro Guimarães comenta decisão do STJ em tese tributária relevante sobre recolhimentos compulsórios

Client Alert - 26/05/2025

Novas Regras para o IOF: Governo Federal promove alterações no IOF/Câmbio, IOF/Crédito e IOF/Seguros

Notícias - 05/06/2025

Nova transação tributária para débitos de até R$45 milhões

Notícias do Escritório - 23/06/2025

Pinheiro Guimarães participou do Latin America Tax Practice Trends Annual Conference

Útimas Publicações

Notícias - 31/10/2025

CVM propõe mudanças nas regras dos Fundos de Investimento Imobiliários – FIIs

Notícias do Escritório - 30/10/2025

Pinheiro Guimarães participou da 22nd Annual Brazil Investor Conference

Notícias - 29/10/2025

Novo decreto prorroga para 2029 o prazo para realização do georreferenciamento de imóveis rurais certificado pelo INCRA

Notícias do Escritório - 24/10/2025

Pinheiro Guimarães é reconhecido pelo Chambers Brazil: Transactional 2025

Artigos - 20/10/2025

Quando um terceiro pode ser responsabilizado pelo rompimento de um contrato alheio?

Notícias - 16/10/2025

O plenário do STF determinou, por maioria de votos, que o cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento do processo

Notícias - 15/10/2025

PGFN e Receita Federal iniciam nova fase de transação tributária envolvendo dívidas tributárias judicializadas de alto valor

Notícias - 14/10/2025

STJ: Matéria de defesa não alegada em Embargos à Execução sujeita-se à preclusão

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing