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Novo Marco Legal das Concessões e PPPs no Brasil: Reflexões sobre o Projeto de Lei n.º 7.063/2017

Novo Marco Legal das Concessões e PPPs no Brasil: Reflexões sobre o Projeto de Lei nº 7.063/2017

O regime jurídico que rege as concessões públicas e as parcerias público-privadas (“PPPs“) no Brasil abrange principalmente a Lei l n.º 8.987/1995 (“Lei Geral de Concessões“) e a Lei  n.º 11.079/2004 (“Lei de PPPs“). Esses diplomas forneceram uma base legal sólida que permitiu investimentos importantes em vários setores da infraestrutura brasileira. Entretanto, ao longo do tempo, a fragmentação jurídica, a incerteza regulatória e os desafios operacionais revelaram algumas deficiências do modelo atual.

 

Nesse contexto, o Projeto de Lei n.º 7.063/2017 (“PL 7.063/2017“), atualmente tramitando no Congresso Nacional, propõe o estabelecimento de um marco legal unificado para concessões e PPPs. A legislação proposta destina-se a consolidar o quadro jurídico existente, ao mesmo tempo que introduz reformas destinadas a aprimorar a segurança jurídica, a consistência regulatória e o equilíbrio contratual.

 

A seguir, fazemos uma breve exposição de alguns dos principais temas cobertos pelo PL 7.063/2017.

 

Um Estatuto Unificado com Ajustes Direcionados

 

O PL 7.063/2017 busca unificar os modelos de concessão e PPP existentes em uma única lei. Embora muitos dos princípios e aspectos estruturais do atual regime jurídico sejam preservados, o projeto de lei introduz mudanças de significante relevância prática.

 

Entre as mudanças estruturais, o projeto de lei retira o teto legal sobre a duração dos contratos de PPP, embora se note que todos os contratos devem especificar um prazo definido. Este ajuste visa assegurar que contratos tenham duração adequada para amortizar os investimentos realizados pelo parceiro privado.

 

O projeto de lei também abrange explicitamente a inclusão de obras e serviços que, embora não diretamente relacionados ao escopo primário da concessão, tenham conexão ou possam se beneficiar do projeto. Embora tal conceito já tenha sido aplicado na estrutura de projetos no âmbito do quadro jurídico existente, a intenção é aumentar a segurança jurídica e permitir uma estruturação de projetos de forma mais integrada e eficiente.

 

Reequilíbrio Econômico-Financeiro e Alocação de Riscos

 

Um dos objetivos centrais do PL 7.063/2017 é melhorar o tratamento regulatório do reequilíbrio econômico-financeiro e da alocação de riscos contratuais: dois aspectos que têm sido fontes de disputas recorrentes.

 

O projeto de lei propõe a criação de parâmetros legais para a alocação de riscos, exigindo que os contratos incluam uma matriz de risco específica que reflita a natureza do risco, as obrigações contratuais de cada parte, a capacidade setorial de gerenciar esse risco e a existência de cobertura de seguro. Digno de nota, os riscos tipicamente cobertos pelo seguro devem ser alocados à concessionária, reforçando o princípio da alocação eficiente de riscos.

 

Em termos de reequilíbrio econômico-financeiro, o projeto de lei aborda diversos aspectos críticos:

 

  • O pleito de reequilíbrio deve ser baseado na identificação exata do evento desencadeador, suportado por documentação apta a evidenciar a situação.
  • As alterações contratuais unilaterais pelo poder público devem ser acompanhadas de medidas de reequilíbrio simultâneas.
  • Eventos como força maior, fatos do príncipe e mudanças econômicas extraordinárias são explicitamente reconhecidos como possíveis gatilhos.
  • As agências reguladoras podem contratar consultores técnicos ou auditores independentes para dar apoio à avaliação dos pedidos de reequilíbrio.
  • Os prazos para tomada de decisão sobre pedidos de reequilíbrio devem ser definidos em contrato e não podem exceder 180 dias, prorrogáveis apenas com justificativa.
  •  

    Garantias, Financiamentos e Acordos Tripartites

     

    O projeto de lei fortalece o arcabouço legal para garantias aos pagamentos da Administração Pública. Esclarece que as garantias, quando concedidas, devem ser tratadas como obrigações líquidas e exequíveis, limitando a capacidade do poder público de atrasar ou questionar sua execução.

     

    O PL 7.063/2017 também introduz uma disposição expressa que permite o uso de moeda estrangeira em contratos entre concessionárias de infraestrutura e exportadoras, aplicável a setores específicos como portos, energia e ferrovias – alinhado com a recente reforma do marco cambial (Lei n.º 14.286/2021). Esta medida visa aprimorar a financiabilidade de projetos expostos a moedas estrangeiras, trazendo flexibilidade para a gestão e mitigação do risco cambial.

     

    Em relação ao financiamento de projetos, o projeto de lei abrange explicitamente os acordos tripartites, celebrados entre o poder concedente, a concessionária e financiadores. A ideia é permitir que os credores possam (i) exercer de forma eficiente os direitos de step-in, (ii) executar as garantias outorgadas ou (iii) transferir a concessão a terceiros. Essa previsão alinha o modelo brasileiro às melhores práticas internacionais de project finance e pode reduzir os custos de operação associados à reestruturação de dívidas.

     

    Mecanismos de Controle e Supervisão

     

    Um desafio recorrente no ambiente de infraestrutura do Brasil tem sido a intervenção excessiva de órgãos de controle externo – especialmente tribunais de contas – tanto na aprovação prévia de documentos de licitação, quanto na supervisão da execução de contratos.

     

    O PL 7.063/2017 introduz um prazo máximo de 120 dias para que os órgãos de controle emitam pareceres preliminares sobre licitações públicas, com o objetivo de acelerar o cronograma de compras. Além disso, o projeto de lei limita o escopo de fiscalização durante a execução do contrato, criando padrões e reduzindo a interferência de auditores externos nas decisões tomadas pelo poder concedente.

     

    Transferências Contratuais e Resolução de Disputas

     

    O projeto de lei formaliza o princípio da proporcionalidade na aplicação de penalidades contratuais e possibilita a resolução negociada de obrigações e sanções no contexto de transferências de controle societário. Particularmente, o PL 7.063/2017 abrange a possibilidade de suspensão de sanções durante um período definido em que se espera que uma parte adquirente lide com violações contratuais pendentes.

     

    Embora a arbitragem já seja reconhecida pela legislação vigente como um mecanismo válido de solução de controvérsias em contratos de concessão e PPP, o PL 7.063/2017 reforça explicitamente seu uso, inclusive nos casos de rescisão por inadimplemento do poder público (arts. 173–176). Isso representa um reconhecimento legislativo de uma prática que ganhou ampla aceitação no setor.

     

    Considerações Finais

     

    A aprovação do PL 7.063/2017 seria um marco significativo no regime jurídico de concessões e PPPs do Brasil. Tendo por premissas a consolidação de elementos de boas práticas já adotadas, e o reconhecimento da complexidade e longevidade das parcerias entabuladas no formato de concessão, o PL 7.063/2017 mira construir um ambiente de maior segurança jurídica para as concessões no Brasil, harmonizando interesses públicos e privados, gerando possibilidades de parcerias mais atrativas aos investidores. Entretanto, não é demais notar que a implementação das inovações trazidas pelo PL 7.063/2017 exigirá maturidade institucional, capacitação e uma calibragem regulatória própria.

     

    Para as partes interessadas, incluindo as concessionárias, investidores, credores e autoridades públicas, entender as implicações dessa reforma legislativa é essencial pois moldará o cenário jurídico e comercial da infraestrutura no Brasil nos próximos anos. Seu progresso no Congresso está sendo monitorado de perto por Pinheiro Guimarães, atualmente estando sob análise do Senado Federal após ser aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados em maio de 2025.

     

    Artigo elaborado por Gabriel Cherubin de Almeida, advogado nas áreas Desenvolvimento e Financiamento de Projetos, Bancário e Mercado Financeiro e Finanças Estruturadas e Securitização

     

    Se você tiver alguma dúvida ou quiser continuar a conversa acerca de qualquer dos aspectos aqui debatidos, entre em contato conosco por meio do e-mail comunicacao@pinheiroguimaraes.com.br.


       

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