São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Saiba como as novas regras de tributação de hedge afetam instituições financeiras em investimentos no exterior.
Na Exposição de Motivos da Medida Provisória n.º 930, publicada em 30 de março de 2020 (“MP 930”), o Banco Central do Brasil esclarece que as medidas propostas buscam, em especial, diminuir as distorções resultantes da assimetria de tratamento tributário entre as variações cambiais dos investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições supervisionadas pelo BCB em sociedade controlada estabelecida no exterior e sua respectiva proteção cambial.
Destaca-se que, de acordo com a MP 930, a partir do exercício financeiro do ano de 2021, a variação cambial da parcela com cobertura de risco (hedge) do valor do investimento realizado pelas instituições financeiras em sociedade controlada domiciliada no exterior deverá ser computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da pessoa jurídica controladora domiciliada no País, de forma escalonada, na proporção de:
(i) 50%, no exercício financeiro do ano de 2021; e
(ii) 100% a partir do exercício financeiro do ano de 2022.
A MP 930, ainda, determina que as disposições referentes aos créditos presumidos estabelecidas nos artigos 3º a 9º da Lei n.º 12.838/2013 serão aplicadas até 31 de dezembro de 2022 para o saldo de créditos oriundos de prejuízo fiscal e base negativa de contribuição social decorrentes das operações de cobertura de risco cambial (hedge) do investimento em sociedade controlada domiciliada no exterior, detido por instituições financeiras cuja liquidação extrajudicial ou falência tenha sido decretada após 30 de março de 2020, originados a partir de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2020.
Para acessar a íntegra da Medida Provisória n.º 930, que dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada domiciliada no exterior, clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Tributário, clicando aqui.
O plenário do STF determinou, por maioria de votos, que o cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento do processo
PGFN e Receita Federal iniciam nova fase de transação tributária envolvendo dívidas tributárias judicializadas de alto valor
STJ: Matéria de defesa não alegada em Embargos à Execução sujeita-se à preclusão
Publicada a Lei n.º 15.222/2025, que alterou a CLT para prever a prorrogação da licença-maternidade nos casos em que a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido superar duas semanas
Câmara aprova PL n.º 1.087: isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e tributação de dividendos
CVM inicia consulta pública para reforma da regulação sobre crowdfunding de investimentos