São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Este clipping apresenta as principais notícias tributárias #4. No âmbito do STF, a inclusão do crédito presumido de IPI na base de cálculo do PIS/COFINS. No CARF, a impossibilidade de concomitância das multas de ofício e isolada. Além disso, a legitimidade da matriz para questionar autuações tributárias contra suas filiais e a impossibilidade de realizar denúncia espontânea via compensação.
Nas notícias, a PGFN ajuizou ações para anular casos da “tese do século” relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. Veja também o Projeto de Lei do CARF e as discussões em torno do custo do ITCMD, que têm impacto em diversos estados.
No Legislativo, a reabertura do prazo para adesão ao PERT-SAÚDE e as novas regras para remessas internacionais.
Embora ainda sem data, o STF julgará em plenário virtual a discussão atinente à inclusão do crédito presumido de IPI na base de cálculo do PIS/COFINS. Em fevereiro, o relator do caso, Ministro Luís Roberto Barroso, votou no sentido de que o IPI não deve integrar a base de cálculo das contribuições, na medida em que não se enquadra no conceito de faturamento.
Com desempate pró-contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu que as multas de ofício e isolada não podem ser aplicadas de forma concomitante, devendo ser aplicado o princípio da consunção, segundo o qual a penalidade mais gravosa absorve a mais leve.
Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do STJ definiu que o estabelecimento matriz possui competência para discutir lançamentos tributários lavrados contra suas filiais sob o fundamento de que estas não possuem autonomia administrativa ou operacional, sendo desprovidas de patrimônio próprio.
Por quatro votos a dois, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF entendeu que a compensação tributária não pode ser equiparada a pagamento para fins de aplicação do instituto da denúncia espontânea.
PGFN ajuizou mais de trezentas ações rescisórias com o objetivo de anular decisões definitivas proferidas em caráter favorável aos contribuintes envolvendo o tema relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. O pedido de anulação das ações está motivado na tese de modulação de efeitos fixada pelo STF, que limitou a recuperação dos valores pagos indevidamente no passado aos contribuintes que possuíam ação judicial ajuizadas até a data da sessão do julgamento de mérito.
O atual texto da Reforma Tributária poderá ser majorado em ao menos nove Estados, o que tem fomentado discussões e a criação de estratégias nos escritórios de advocacia para que os bens sejam transmitidos antes da implementação das alterações esperadas. Saiba mais
Por meio da Instrução Normativa n.º 2.159/23, foi reaberto o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde de que trata o art. 12 da Lei n.º 14.375/22.
Por meio da Instrução Normativa n.º 2.157/23, foram publicadas novas regras sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais.
A equipe tributária do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a estas novas regras.
Leia também:
Confira outros boletins, clicando aqui.
Reforma Tributária: o tratamento dos créditos acumulados durante o período de transição
Disputas Societárias: Lucros, Reservas e Dividendos sob a Ótica da CVM e dos Tribunais
STF caminha para formar maioria pela manutenção das restrições ao retomar julgamento sobre a aquisição e o arrendamento de imóvel rural por sociedade brasileira controlada por estrangeiro
Desconsideração da Personalidade Jurídica: conceito, evolução legislativa e parâmetros jurisprudenciais contemporâneos
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: principais aspectos práticos
Pinheiro Guimarães participou de matéria sobre a nova lógica do aconselhamento tributário na revista digital The Latin American Lawyer
B3 divulga 3ª edição do Guia de Companhias, com novas orientações para companhias listadas ou que pretendem fazer seu IPO