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Este clipping apresenta as principais notícias tributárias #4. No âmbito do STF, a inclusão do crédito presumido de IPI na base de cálculo do PIS/COFINS. No CARF, a impossibilidade de concomitância das multas de ofício e isolada. Além disso, a legitimidade da matriz para questionar autuações tributárias contra suas filiais e a impossibilidade de realizar denúncia espontânea via compensação.
Nas notícias, a PGFN ajuizou ações para anular casos da “tese do século” relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. Veja também o Projeto de Lei do CARF e as discussões em torno do custo do ITCMD, que têm impacto em diversos estados.
No Legislativo, a reabertura do prazo para adesão ao PERT-SAÚDE e as novas regras para remessas internacionais.
Embora ainda sem data, o STF julgará em plenário virtual a discussão atinente à inclusão do crédito presumido de IPI na base de cálculo do PIS/COFINS. Em fevereiro, o relator do caso, Ministro Luís Roberto Barroso, votou no sentido de que o IPI não deve integrar a base de cálculo das contribuições, na medida em que não se enquadra no conceito de faturamento.
Com desempate pró-contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu que as multas de ofício e isolada não podem ser aplicadas de forma concomitante, devendo ser aplicado o princípio da consunção, segundo o qual a penalidade mais gravosa absorve a mais leve.
Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do STJ definiu que o estabelecimento matriz possui competência para discutir lançamentos tributários lavrados contra suas filiais sob o fundamento de que estas não possuem autonomia administrativa ou operacional, sendo desprovidas de patrimônio próprio.
Por quatro votos a dois, a 1ª Turma da Câmara Superior do CARF entendeu que a compensação tributária não pode ser equiparada a pagamento para fins de aplicação do instituto da denúncia espontânea.
PGFN ajuizou mais de trezentas ações rescisórias com o objetivo de anular decisões definitivas proferidas em caráter favorável aos contribuintes envolvendo o tema relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. O pedido de anulação das ações está motivado na tese de modulação de efeitos fixada pelo STF, que limitou a recuperação dos valores pagos indevidamente no passado aos contribuintes que possuíam ação judicial ajuizadas até a data da sessão do julgamento de mérito.
O atual texto da Reforma Tributária poderá ser majorado em ao menos nove Estados, o que tem fomentado discussões e a criação de estratégias nos escritórios de advocacia para que os bens sejam transmitidos antes da implementação das alterações esperadas. Saiba mais
Por meio da Instrução Normativa n.º 2.159/23, foi reaberto o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde de que trata o art. 12 da Lei n.º 14.375/22.
Por meio da Instrução Normativa n.º 2.157/23, foram publicadas novas regras sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais.
A equipe tributária do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a estas novas regras.
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