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Ministério da Economia edita medidas para postergar a cobrança de tributos inscritos em Dívida Ativa

Em vigor desde o dia 18 de março de 2020, a Portaria 103/20 dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência da pandemia declarada pela OMS referente ao COVID-19.

 

A Portaria n.º 103, de 17 de março de 2020 (“Portaria n.º 103/20”), foi editada pelo Ministro da Economia em decorrência da pandemia relacionada ao COVID-19, e dispõe sobre medidas referentes à cobrança da dívida ativa da União, permitindo a sua suspensão, prorrogação e diferimento.

 

A mencionada portaria autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) a suspender, por até noventa dias,

 

(i) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;

(ii) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;

(iii) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e

(iv) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.

 

Além disso, a PGFN está autorizada a oferecer proposta de transação por adesão, referente a débitos inscritos em dívida ativa da União, mediante o pagamento de entrada de, no mínimo, 1% do valor total da dívida, com o diferimento de pagamento da próxima parcela por noventa dias. A totalidade da dívida deve ser quitada no prazo de cem meses por pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, e no prazo de oitenta e quatro meses por pessoas jurídicas que não as já mencionadas.

 

Por fim, a PGFN deverá expedir os atos necessários à implementação dos dispositivos previstos pela portaria.

 

Para acessar a integra da Portaria n.º 103, que trás medidas para postergar a cobrança de tributos inscritos em Dívida Ativa, clique aqui.


   

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