26 de janeiro de 2021

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Governo de São Paulo reestabelece benefícios fiscais de ICMS

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Em 15 de janeiro de 2021, o Governo do Estado de São Paulo publicou 4 (quatro) decretos os quais alteram o Regulamento do ICMS (“RICMS/SP“), para em sua maioria reestabelecer benefícios fiscais concedidos aos setores de energia elétrica; medicamentos genéricos; hortifrutigranjeiro; e agronegócio, conforme descritos a seguir:

Decreto n.º 65.469/2021: altera o inciso I do “caput” do artigo 29 do Anexo I do RICMS/SP, a fim de revogar a restrição de consumo mensal para fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento rural, que entraria em vigor em 15 de janeiro de 2021.

Decreto n.º 65.470/2021: altera o § 7º do artigo 54 do RICMS/SP, com o propósito de manter a carga tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, de forma que tais operações fiquem sujeitas à alíquota de 12%, sem a aplicação do complemento de 1,3%.

Decreto n.º 65.472/2021: revoga o § 6º do artigo 36 e o § 2º do artigo 104, ambos do Anexo I do RICMS/SP, a fim de manter a integralidade da isenção do ICMS nas operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural.

Decreto n.º 65.473/2021: revoga o § 6º do art. 41 do Anexo I do RICMS/SP, com o objetivo de manter integralmente a isenção concedida às operações internas com insumos agropecuários.


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