Publicações e Eventos

Entra em vigor regra que flexibiliza o free float nos segmentos especiais da B3

Em 31.1.23, entrou em vigor a nova regra da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão que flexibiliza o percentual mínimo de ações em circulação (free float) exigido das companhias integrantes dos segmentos especiais Novo Mercado, Nível 2 e Nível 1.

 

Já tivemos a oportunidade de escrever sobre esta importante alteração quando da conclusão da votação da matéria pelas companhias listadas em tais segmentos especiais, em 6.6.22. Referido material, preparado por Pinheiro Guimarães, pode ser acessado neste link.

 

Para acessar a íntegra do Ofício Circular, com nova regra que flexibiliza o free float nos segmentos especiais da B3, clique aqui.


   

Leia também:
 

 

 
Confira mais artigos e notícias sobre Mercado de Capitais, clicando aqui.


Área Relacionada

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Client Alert - 06/11/2025

Senado aprova projeto de lei que amplia a isenção do imposto de renda da pessoa física e institui tributação mínima para altas rendas e tributação dos dividendos

Boletins - 05/11/2025

Boletim Legislativo #26

Notícias do Escritório - 03/11/2025

Pinheiro Guimarães participou do 3º Congresso de Compliance e Ética Empresarial do IBDEE

Notícias - 31/10/2025

CVM propõe mudanças nas regras dos Fundos de Investimento Imobiliários – FIIs

Notícias do Escritório - 30/10/2025

Pinheiro Guimarães participou da 22nd Annual Brazil Investor Conference

Notícias - 29/10/2025

Novo decreto prorroga para 2029 o prazo para realização do georreferenciamento de imóveis rurais certificado pelo INCRA

Notícias do Escritório - 24/10/2025

Pinheiro Guimarães é reconhecido pelo Chambers Brazil: Transactional 2025

Artigos - 20/10/2025

Quando um terceiro pode ser responsabilizado pelo rompimento de um contrato alheio?

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing