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Alterações nos Prazos Regulatórios: Deliberação CVM n.º 852 traz adiamentos importantes.
A CVM editou, em 15 de abril de 2020, a Deliberação 852 que estabelece o adiamento do prazo de entrega de informações periódicas dos empreendimentos hoteleiros e de emissores não registrados de ofertas com esforços restritos, bem como alterou a Deliberação 849, contemplando ajustes no adiamento do relatório produzido pelos agentes fiduciários e nos prazos de entrega de informações periódicas de companhias abertas.
As principais prorrogações de prazos promovidas pela Deliberação 852 são:
Empreendimentos hoteleiros:
(i) demonstrações financeiras: 2 meses; e
(ii) primeiro formulário de informações trimestrais do exercício: 45 dias.
Emissores não registrados – emissões ofertas 476: demonstrações financeiras: 2 meses.
Companhias abertas:
(i) primeiro formulário de informações trimestrais do exercício: 45 dias; e
(ii) demonstrações financeiras, formulário de demonstrações financeiras padronizadas, relatório do agente fiduciário, formulário cadastral, formulário de referência, e informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa: 2 meses.
A Deliberação 852 ainda revoga, a partir de 20 de abril de 2020, a Deliberação 846.
A íntegra da Deliberação 852, que altera prazos regulatórios, poderá ser obtida através deste link.
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