São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Decreto n.º 10.387/20 incentiva projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais.
Publicado em 5 de junho de 2020, o Decreto n.º 10.387/20 introduz como prioritários os projetos de investimento em infraestrutura que promovam benefícios ambientais ou sociais nos setores de mobilidade urbana, energia e saneamento básico, assim como projetos em aglomerados subnormais e áreas urbanas isoladas, para fins de emissão de debêntures incentivadas no âmbito da Lei n.º 12.431/11.
O decreto também estabelece requisitos simplificados para a aprovação desses projetos e forma de acompanhamento das etapas do projeto baseado em dados autodeclarados pelo titular do projeto e relatórios encaminhados periodicamente aos ministérios setoriais responsáveis.
Para acessar a íntegra do Decreto n.º 10.387/20, que incentiva projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais, clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Projetos de Infraestrutura, clicando aqui.
Debêntures Incentivadas e de Infraestrutura: regulações ministeriais publicadas até o momento
PPI e RFB esclarecem dúvidas a respeito da extensão dos benefícios fiscais do emissor em debêntures de infraestrutura
Publicado o Decreto n.º 11.964/2024, que regulamenta as debêntures de infraestrutura e as debêntures incentivadas
Pinheiro Guimarães participou de eventos especializados do setor de infraestrutura em Miami
Pinheiro Guimarães participou de matéria sobre a nova lógica do aconselhamento tributário na revista digital The Latin American Lawyer
B3 divulga 3ª edição do Guia de Companhias, com novas orientações para companhias listadas ou que pretendem fazer seu IPO
E-book: Regime FÁCIL e a ampliação do acesso das companhias de menor porte ao mercado de capitais
Anticorrupção e Investigações Internas: DOJ e CGU ampliam incentivos à autodenúncia
Reforma Tributária: o cálculo “por fora” do IBS e da CBS
Advogadas do Pinheiro Guimarães são reconhecidas no ranking do guia Análise Advocacia Mulher 2026
Temporada de AGOs renova os desafios na adoção do Voto Múltiplo e da Votação em Separado