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Em continuidade aos trabalhos de revisão e consolidação que a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM“) tem promovido em todas as suas normas, em conjunto com o objetivo de modernizar o marco regulatório dos fundos de investimento, a CVM iniciou uma audiência pública para alterar a regulamentação sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, bem como as regras aplicáveis aos prestadores de serviços dos fundos. Buscando minimizar as discrepâncias entre as normas e evitar o tratamento desigual a diferentes fundos de investimento, a minuta colocada em audiência é o primeiro passo para a consolidação das regras aplicáveis aos fundos de investimento.
Neste momento, a minuta abrange uma ampla reforma à norma geral de fundos de investimento (Instrução CVM n.º 555) e à norma dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (Instrução CVM n.° 356). Não obstante, de acordo com a CVM, as normas aplicáveis aos Fundos de Investimento Imobiliário e aos Fundos de Investimento em Participações também serão incluídas na reforma ao logo do trabalho de revisão e consolidação dos atos normativos promovido pela autarquia.
Das alterações propostas, muitas têm como principal objetivo introduzir novas possibilidades trazidas pela Lei da Liberdade Econômica.
Dentre elas, destacam-se duas alterações de extrema relevância para o mercado de fundos de investimento, a saber:
(i) a regulamentação da possibilidade de limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor de suas cotas; e
(ii) a possibilidade de os fundos contarem com classes de cotas com direitos e obrigações distintos e com patrimônios segregados para cada classe. A norma a ser editada estará em audiência pública até o dia 2 de abril de 2021.
Para acessar a íntegra da audiência pública de norma sobre fundos de investimento, clique aqui.
Instrução CVM n.º 555 clique aqui e Instrução CVM n.° 356 clique aqui.
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