News & Events

CVM edita Resoluções 1 e 2 como parte do processo de revisão e consolidação de atos

Comissão de Valores Mobiliários (“CVM“) revoga 186 atos normativos em Resoluções 1 e 2 no processo de revisão de atos normativos em conformidade com Decreto 10.139/2019.

 

A Presidência da República determinou, por meio do Decreto n.º 10.139/2019 (“Decreto 10.139“), a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

Em atendimento ao Decreto 10.139, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM“) divulgou as Resoluções CVM n.º 1 e 2, com o objetivo de estabelecer a nomenclatura e a revogação de atos expedidos pela autarquia.

 

A Resolução CVM n.º 1/2020 estabeleceu que os atos normativos expedidos pela CVM passam a ser identificados pelas seguintes nomenclaturas:

 

I – Resolução: para consubstanciar os atos editados pelo Colegiado para regulamentação das matérias previstas na Lei n.º 6.385/1976 e na Lei n.º 6.404/1976, assim como no exercício de outras competências normativas;

II – Portaria: para consubstanciar os atos editados por uma ou mais autoridades singulares, no exercício de sua competência normativa; e

III – Instrução Normativa: para consubstanciar os atos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes e cujo não atendimento implique aos destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais.

 

Adicionalmente, os demais atos expedidos pela CVM que não tenham caráter normativo passam a ser identificados pelas nomenclaturas: “Deliberação”; “Parecer de Orientação”; “Nota Explicativa”; “Ofício-Circular”; “Ato Declaratório” e “Portaria de Pessoal”, cujas especificações podem ser consultadas na íntegra da Resolução CVM n.º 1/2020, neste link.

 

A Resolução CVM n.º 2/2020 revogou atos normativos e outros atos sem caráter normativo como parte do processo de revisão e consolidação dos atos normativos, em linha com o Decreto 10.139, tendo sido revogados no total 186 atos em desuso ou cujos efeitos já foram exauridos.

 

Exemplificativamente, a Instrução CVM n.º 281/1998, que dispunha sobre o registro de distribuição pública de debêntures por companhias securitizadoras de créditos financeiros foi revogada em razão de seu conteúdo estar coberto nas Instruções CVM n.º 400 e 480.

 

Para acessar a íntegra da Resolução CVM nº 2/2020, clique aqui.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias sobre Regulatório de Companhias Abertas e Societário, clicando aqui.

Remove View All

Útimas Publicações

Client Alert - 30/04/2025

CGU abre inscrições para o selo Empresa Pró-Ética em 5 de maio

Office News - 29/04/2025

Pinheiro Guimarães lawyers shortlisted for the IFLR1000 Women in Business Law Americas Awards.

News - 28/04/2025

STJ autoriza a utilização conjunta da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade Administrativa

News - 24/04/2025

PGFN publica nova modalidade de transação que promete beneficiar os bons pagadores

Mailing - 17/04/2025

Boletim Legislativo #19

News - 15/04/2025

Banco Central lança consulta pública sobre o tratamento contábil dado aos ativos e passivos de ações de sustentabilidade

News - 10/04/2025

Banco Central faz tomada de subsídios sobre tokenização de cartões

Client Alert - 09/04/2025

CGU abre consulta pública sobre norma de avaliação de programas de integridade na nova Lei de Licitações

Stay up to date with top news and articles

Sign up to receive our publications:

Receive Our
Mailing