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Resoluções CVM n.º 29 e 30 estabelecem diretrizes para sandbox regulatório e adequação de produtos e serviços ao perfil do cliente.
A Resolução CVM n.° 29 prevê regras para a constituição e o funcionamento do ambiente regulatório experimental em que os participantes podem receber autorizações temporárias para testar novos modelos de negócios em atividades regulamentadas pela CVM.
Já a Resolução CVM n.° 30 dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente (suitability). As novas resoluções fazem parte do esforço de revisão e consolidação de atos normativos, nos termos do Decreto n.° 10.139/19, e não implicam mudanças de mérito. Ambas as resoluções entram em vigor em 1.6.21.
Clique para acessar as resoluções Resolução n.º 29 e a Resolução n.º 30, que editam regras sobre sandbox e suitability.
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