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A Comissão de Valores Mobiliários editou, em 4 de junho de 2024, a Resolução CVM n.º 204 que altera as Resoluções CVM n.º 80 e n.º 81, ambas de 29 de março de 2022. As modificações têm como objetivo principal facilitar os mecanismos de participação dos acionistas em assembleias, especialmente no que diz respeito à votação a distância.
Destacam-se as principais alterações da Resolução CVM n.º 204:
A Resolução CVM n.º 204 entra em vigor em 2 de janeiro de 2025, conferindo tempo para adaptação dos sistemas de submissão e das rotinas dos emissores.
Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução CVM n.º 204.
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