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CVM abre audiência pública para regulamentar dispositivos da Lei n.º 14.195/21

CVM abre audiência pública para regulamentar dispositivos da Lei n.º 14.195/21.

 

Em 21 de dezembro de 2021, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM“) submeteu à audiência pública minuta de resolução (“Minuta“) propondo alterações pontuais às Instruções CVM n.º 367, de 29 de maio de 2002, e n.º 480, de 7 de dezembro de 2009, com o objetivo de regulamentar e conferir aplicabilidade prática a certas disposições legais recentemente introduzidas pela Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021.

 

Abaixo, encontram-se os principais tópicos abortados pela Minuta:

 

i. Dispensa da vedação de acumulação de cargos entre diretor presidente e presidente do conselho de administração para companhias abertas consideradas de pequeno porte, assim entendidas como as que auferiram receita bruta anual inferior a R$500 milhões, nos termos do art. 294-B da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Regra que passaria a valer apenas aos mandatos a se iniciarem em 2023;

 

ii. Presença de ao menos dois conselheiros independentes no conselho de administração, ou 20% do total de conselheiros, o que for maior. Regra que passaria a valer apenas em 2023;

 

iii. Definição do critério de independência para eleição dos conselheiros independentes;

 

iv. Definição de transações relevantes com partes relacionadas, para fins de inaplicabilidade do voto plural, que consideram, em linhas gerais, operações cujo valor total supere R$50 milhões ou 1% do ativo total da companhia, dos dois o menor.

 

Nota-se que a Minuta se apoia substancialmente em disposições já existentes relacionadas ao seu conteúdo no âmbito da regulação ou da autorregulação, como, por exemplo, as definições de transações relevantes contidas na Instrução CVM n.º 480 e as previsões do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão no tocante a membros independentes do conselho de administração.

 

Diante do escopo limitado das alterações propostas pela Minuta, a matéria não foi submetida a prévia análise de impacto regulatório, nos termos do art. 4º, II, do Decreto n.º 10.411, de 30 de junho de 2020.

 

As sugestões e comentários devem ser encaminhados, por escrito, até o dia 18 de fevereiro de 2022, à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado, pelo endereço eletrônico audpublicaSDM0921@cvm.gov.br.

 

Clique aqui para acessar a íntegra do Edital de Audiência Pública SDM n.º 09/21.


   

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