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No dia 29 de agosto de 2024, o CMN publicou a Resolução n.º 5.171 para definir a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, conforme competência atribuída pelo §2º do art. 406 do Código Civil, recentemente alterado pela Lei n.º 14.905/2024, que trouxe novas regras a respeito de correção monetária e fixação de juros. A taxa legal será aplicável quando não for convencionado de forma diferente ou quando não houver taxa já prevista em lei específica.
A taxa legal será divulgada pelo Banco Central do Brasil no primeiro dia útil de cada mês de referência.
Para acessar a íntegra da Resolução n.º 5.171, que dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, clique aqui.
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