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08/08/2023 - Boletins

Boletim Legislativo / Julho de 2023

Confira o Boletim Legislativo de julho de 2023 – todos os atos legislativos federais circulados.

 



Compreendendo os normativos do órgão publicados entre os dias 10.7.2023 e 25.7.2023.

 

Regulamentação das Operações com Recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária no Manual de Crédito Rural (MCR)
Resolução CMN n.º 5.092/2023
, de 20 de julho de 2023.

 

Ajusta normas aplicáveis às operações contratadas com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária de que trata a Seção 7 (Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais) do Capítulo 4 (Finalidades e Instrumentos Especiais de Política Agrícola) do Manual de Crédito Rural (MCR).

 


 

Ajuste de normas para as operações no âmbito do Pronamp, Pronaf e Proagro.
Resolução CMN n.º 5093
, de 20 de julho de 2023.

 

Ajusta normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e às operações enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

 


 

Instrução Normativa BCB n.º 404, de 24 de julho de 2023.
Cria e altera rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

 



Período de 5.7.2023 a 20.7.2023

 

Atos normativos

 

Criação de novas associações no Sistema Empresas.NET para companhia estrangeira (entidade de investimentos).
Ofício Circular CVM/SEP 01/23
, de 19 de julho de 2023.
 
Orientações para a criação de novas associações no Sistema Empresas.NET e procedimentos para companhias estrangeiras (entidades de investimentos) em conformidade com as normas contábeis e as Resoluções CVM n.º 80/22 e nº 183/23.

 


 

Orientações para Registro Automático de Ofertas Públicas.
Ofício Circular CVM/SRE 08/23
, de 18 de julho de 2023.
 
Novas orientações sobre procedimentos a serem observados pelos coordenadores nos requerimentos de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários – Resolução CVM n.º 160/2022.

 


 

Novo Recurso no Sistema CVMWeb
Ofício Circular CVM/SIN 05/23
, de 12 de julho de 2023.
 
Lançamento de funcionalidade de delegação, por usuário master, de todas as suas funções, para Administradores de Fundos de Investimento. Por meio dessa nova funcionalidade, o usuário Master pode, se assim desejar, delegar a um ou mais usuários de sua confiança a operacionalização da delegação de todas as tarefas no CVMWeb, inclusive para fundos de investimento registrados ou transferidos depois da delegação. Assim, após a concessão de uma única permissão a esses Masters Delegados, não será mais necessário que o usuário Master entre no CVMWeb para delegação de funções individuais quaisquer, pois tais tarefas poderão ser executadas diretamente pelos Masters Delegados.

 


 

Esclarecimentos sobre Aplicação das Normas de Desenquadramento Passivo nos Fundos de Investimento com Recursos de RPPS
Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SRPC 06/23
, de 10 de julho de 2023.
 
Esclarecimentos sobre a aplicação das regras de desenquadramento passivo previstas na Resolução CMN n.º 4.963, de 2021, relativas à classificação de risco de crédito dos ativos presentes nos fundos de investimento com recursos de RPPS e ao prazo para desinvestimentos que podem afetar as decisões de alocação de outros investidores.

 


 

Orientações para Prestadores de Serviço em Atividades de ‘Tokenização’ e Regulação de ‘Tokens de Recebíveis’ ou ‘Tokens de Renda Fixa
Ofício Circular CVM/SSE 06/23
– Complemento ao Ofício Circular 4/23-CVM/SSE – “tokens de recebíveis” ou “tokens de renda fixa”.

 

» Acesse o material preparado por Pinheiro Guimarães sobre o tema CVM publica Ofício Circular com novos esclarecimentos sobre os tokens de recebíveis e os tokens de renda fixa

 


 

Ofício Circular CVM/SIN 04/23 – Interpretação das certificações admitidas ao credenciamento de analistas de valores mobiliários – Resolução CVM n.º 20/2021.

 


 

Resolução CVM 185, de 12 de julho de 2023.
Alterações pontuais na Resolução CVM n.º 9 para adequação do prazo da decisão administrativa sobre o pedido de registro de atividade de classificação de risco de crédito.

 


 

Atividade sancionadora

 

CVM aceita proposta de termo de compromisso com executivos do Grupo SBF S.A.
PAS CVM 19957.012752/2022-66
, de 14 de julho de 2023.
 
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião extraordinária no dia 14.7.2023, analisou proposta de Termo de Compromisso do Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.012752/2022-66, apresentada por Pedro de Souza Zemel, na qualidade de diretor presidente do Grupo SBF S.A., e José Luís Magalhães Salazar, na qualidade de diretor de relações com investidores. A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

 


 

CVM Avalia 4 Processos Sancionadores por Irregularidades em Informações, Violação de Deveres Fiduciários e Outras Questões
 

1. PAS CVM SEI 19957.012414/2022-24
Foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresa para apurar a eventual responsabilidade de José Almiro Bihl, Dirce Simioni Bihl, Aline Cristina Bill e Paulo Roberto Bihl, administradores da Curtume Jangadas S.A., por deixarem, nos exercícios sociais de 2020 e 2021, de (i) elaborar e apresentar as demonstrações financeiras; (ii) diligenciar para realização de assembleias gerais ordinárias; e (iii) enviar informações cadastrais atualizadas.

 

2. PAS CVM SEI 19957.006032/2021-81
Foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de Orla Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e seu diretor responsável (à época dos fatos) Paulo Dominguez Landeira, por supostas irregularidades no envio de informações periódicas obrigatórias de fundos de investimento (infração ao art. 59, II e IV, da Instrução CVM 555).

 

3. PAS CVM SEI 19957.009663/2017-75
Foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Mercado (SMI) para apurar a responsabilidade de Massa Falida de Walpires S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CCTVM), Rafael Barbosa Moreira, Sérgio Ferreira Pires, André Luiz Silva e Elson Raimundo por supostas irregularidades relacionadas a: (i) não adoção e implementação de regras adequadas e eficazes para o cumprimento do disposto na Instrução CVM 505 (infração ao art. 3º, I, da referida norma) e de procedimentos e controles internos com o objetivo de verificar a implementação, aplicação e eficácia dessas regras (infração ao art. 3º, II, da Instrução CVM 505); (ii) falhas na elaboração e no conteúdo dos relatórios de controles internos (infração ao art. 4º, §5º, III, da Instrução CVM 505).

 

4. PAS CVM SEI 19957.010223/2019-22
Apura a responsabilidade de administradora de carteira de valores mobiliários e de seu diretor responsável por violação ao art. 16, inciso I, da Instrução CVM n.º 558/2015.

 

Biblioteca Plinio de Castro Pinheiro Guimarães


   

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