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Banco Central lança consulta pública sobre o tratamento contábil dado aos ativos e passivos de ações de sustentabilidade

Banco Central lança consulta pública sobre o tratamento contábil dado aos ativos e passivos de ações de sustentabilidade

No dia 9 de abril de 2025, o Banco Central publicou o edital da Consulta Pública n.º 119/2025 com o objetivo de obter contribuições à proposta de resolução para regular os critérios contábeis a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central na mensuração, no reconhecimento, na baixa e na evidenciação contábeis de ativos e de passivos de sustentabilidade.

 

De acordo com a norma proposta, “ativo de sustentabilidade” é definido como o ativo não financeiro com as seguintes características: (a) fungível, incorpóreo e sem substância física; (b) transferível separadamente em uma negociação; e (c) originado com o objetivo de promover a sustentabilidade socioambiental e climática, incluindo o ativo destinado a prevenir, controlar, reduzir ou remover emissões de gás de efeito estufa.

 

Já “passivo de sustentabilidade” é definido como o passivo originado de obrigação legal ou não formalizada, que: (a) decorre de compromisso relacionado à sustentabilidade socioambiental ou climática, incluindo a obrigação decorrente de ações, com objetivo de prevenir, controlar, reduzir ou remover emissão gás de efeito estufa; e (b) pode ser liquidado com ativos de sustentabilidade.

 

Os termos da resolução submetida a comentários merecem especial atenção. Se aprovada nos termos propostos, as suas regras deverão ser aplicadas desde a sua entrada em vigor, não havendo prazo de carência para adequação.
As contribuições devem ser submetidas até o dia 31 de maio de 2025.

A equipe de Regulatório Bancário do Pinheiro Guimarães está à disposição para auxiliar na análise e na participação da referida consulta pública.

Para acessar a íntegra do edital da Consulta Pública n.º 119/2025, que submete à consulta pública minutas de resolução do Conselho Monetário Nacional e de resolução do Banco Central do Brasil que dispõem sobre os critérios contábeis a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na mensuração, no reconhecimento, na baixa e na evidenciação contábeis de ativos e de passivos de sustentabilidade, clique aqui.


   

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