São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Em 27.4.20, a B3 divulgou ofício sobre a interpretação da regra de votação das ações preferenciais de companhias listadas no Nível 2 de Governança Corporativa, considerando a recente discussão sobre direito a voto de preferencialistas em incorporação de companhia. Entende a B3 que todos os acionistas da companhia (sejam ordinaristas ou preferencialistas) votam, de maneira equitativa, em assembleias de acionistas de companhias listadas no Nível 2 para deliberação de transformação, incorporação, fusão ou cisão.
Para acessar o inteiro teor do ofício 137.2020-DIE – Regulamento do Nivel 2 – Interpretação da Regra de Votação das Ações Preferenciais, Clique aqui
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Societário, clicando aqui.
Novo Marco Legal das Concessões e PPPs no Brasil: Reflexões sobre o Projeto de Lei n.º 7.063/2017
STJ define: Arresto online não exige prévia tentativa de citação por oficial de justiça
STF firma entendimento pela constitucionalidade da CIDE-Remessa no julgamento do Tema n.º 914 de Repercussão Geral