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B3 divulga 3ª edição do Guia de Companhias, com novas orientações para companhias listadas ou que pretendem fazer seu IPO

B3 divulga 3a edição do Guia de Companhias com novas orientações para companhias listadas ou que pretendem fazer seu IPO

Em 23 de fevereiro de 2026, a B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) publicou a 3ª edição do Guia das Companhias, com orientações gerais essenciais para companhias listadas ou que pretendam realizar seu IPO. O Guia consolida diretrizes sobre a adesão, principalmente, ao Regulamento do Novo Mercado e interpretações de regras dos segmentos de listagem do Nível 1 e Nível 2.

 

O objetivo do Guia é garantir maior transparência e facilitar a consulta dos emissores, bem como adaptar antigas interpretações às alterações realizadas nos normativos da B3 e na regulamentação.

 

Entre as principais alterações trazidas pela nova edição, destacam-se:

 

  • Reserva mínima: sancionada em 23 de julho de 2025, a Lei n.º 15.177/2025 estabelece a reserva mínima de 30% de vagas para mulheres como membros titulares do conselho de administração em empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e outras companhias em que a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município detenham a maioria do capital votante, ainda que indiretamente.
  • Processo gradual de implementação: a lei prevê implementação progressiva da reserva mínima, com (i) 10% das vagas a partir da primeira eleição de membros do conselho de administração após o início de sua vigência, (ii) 20% a partir da segunda eleição; e (iii) 30% a partir da terceira eleição.
  • Reserva para mulheres negras ou com deficiência: após a terceira eleição, parcela das vagas reservadas para mulheres deverá ser destinada a mulheres negras ou com deficiência.
  • Interseção com a Medida ASG 1: o Guia esclarece que há interseção entre a Lei n.º 15.177/2025 e a Medida ASG 1 do Anexo ASG, que trata da presença de mulheres e de membros de comunidades sub-representadas nos órgãos de administração. Nesse contexto, no caso de companhias sujeitas à lei, o membro de comunidade sub-representada exigido pela Medida ASG 1 pode ser uma mulher com deficiência ou autodeclarada negra.
  • Alterações na Lei das Sociedades por Ações: o Guia destaca que as alterações promovidas pela Lei n.º 15.177/2025 na Lei das Sociedades por Ações se aplicam a todas as sociedades anônimas, e não apenas às companhias sujeitas à reserva de vagas.
  • Relatório da Administração e Medida ASG 2: em decorrência das alterações introduzidas pela Lei n.º 15.177/2025, o Relatório da Administração das companhias deverá incluir a Política de Equidade adotada pela companhia. O Guia esclarece que a Medida ASG 2 do Anexo ASG poderá ser atendida por meio dessa política, desde que ela contemple os critérios e procedimentos de indicação previstos no artigo 5º do Anexo ASG.
  • Para mais informações ou esclarecimentos sobre as atualizações realizadas pela B3, a equipe de Mercado de Capitais do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.

    Para acessar a íntegra da 3ª edição do Guia das Companhias da B3, que contém orientações gerais sobre as regras a serem observadas pelas companhias listadas ou que pretendem fazer seu IPO, clique aqui.


     

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