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Foi publicado o Decreto 10.173, em 16 de dezembro de 2019, que atualiza e altera o Decreto 1.800/96 que regulamenta o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei 8.934/94), visando desburocratizar procedimentos relacionados ao registro de empresas.
Dentre as principais alterações introduzidas pelo Decreto 10.173/2019 estão:
(i) o Cadastro Nacional de Empresas conterá informações constantes do Cadastro Estadual de Empresas, vedados a exigência de preenchimento de formulário pelo empresário, o fornecimento de novos dados ou informações ou a cobrança de preço pela inclusão das informações no cadastro nacional;
(ii) quando comprovada falsificação de assinatura constante de ato arquivado, o Presidente da Junta Comercial deverá, após intimação dos interessados, garantidos a ampla defesa e o contraditório aos envolvidos, desarquivar o ato viciado e comunicar o fato à Polícia Civil, ao Ministério Público e às autoridades fazendárias, para que sejam tomadas as medidas cabíveis;
(iii) os atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção de registro de empresário e de pessoas jurídicas poderão ser realizados também por meio de sistema eletrônico criado e mantido pelo Ministério da Economia;
(iv) a prova da publicidade de atos societários, quando exigida em lei, será feita por meio da anotação nos registros da Junta Comercial, à vista de apresentação da folha do Diário Oficial, em sua versão eletrônica, dispensada a juntada da mencionada folha.
Para acessar a íntegra do Decreto 10.173/2019, que regulamenta o Registro Público de Empresas Mercantis, clique aqui.
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