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A Base Industrial de Defesa (BID) representa um dos pilares da soberania nacional e da autonomia tecnológica do Estado brasileiro. Trata-se de um setor estratégico, cujos efeitos se estendem à segurança institucional, ao desenvolvimento científico e à estabilidade econômica, mediante a geração de empregos qualificados e o estímulo à inovação. A Lei n.º 12.598, de 21 de março de 2012, instituiu regime jurídico especial voltado à BID, disciplinando contratações públicas, incentivos fiscais e parâmetros societários para empresas que integram essa cadeia produtiva.
O presente artigo tem por objetivo sistematizar os principais aspectos normativos aplicáveis à BID, com base na legislação que complementa o referido marco regulatório.
A BID está inserida no contexto das políticas públicas de defesa e segurança, estruturadas pela Estratégia Nacional de Defesa (Decreto n.º 6.703/2008). A sua relevância decorre não apenas da proteção territorial, mas da capacidade de dissuasão, da redução de dependência tecnológica e da indução de avanços científicos de uso dual (militar e civil). O legislador buscou estabelecer mecanismos específicos para fomentar a autonomia nacional nessas áreas, evitando a importação de produtos de alto valor agregado e favorecendo o desenvolvimento interno de soluções tecnológicas.
A Lei de Fomento à BID institui normas especiais aplicáveis a aquisições, contratações, incentivos tributários e financiamento de produtos e serviços voltados à defesa nacional. Entre seus objetivos, destacam-se:
A legislação de regência distingue os bens e serviços vinculados à defesa em três categorias principais:
O marco legal cria duas categorias de pessoas jurídicas no contexto da BID:
Nos termos da legislação aplicável, exige-se das EED:
Importante notar que a questão do voto não impede que estrangeiros detenham participação majoritária em qualquer EED, como é o caso da Embraer, uma das mais conhecidas EEDs do País e cujas ações são negociadas na bolsa de Nova Iorque (NYSE).
Além dos critérios legais para credenciamento de EEDs no Ministério da Defesa, é prática comum a imposição de restrições adicionais nos editais de licitação e nos contratos celebrados com as Forças Armadas. Tais exigências incluem:
Instituído pelo Decreto n.º 8.122/2013, o RETID concede incentivos fiscais às EEDs, mediante:
Com a promulgação da reforma tributária, o RETID foi formalmente esvaziado, tendo seus efeitos limitados até o exercício de 2027. O mercado espera que o Governo corrija o esvaziamento do RETID para manter os incentivos do setor.
O TLE consiste em procedimento licitatório especial, restrito para EEDs, para aquisição ou desenvolvimento de PED. Previsto no Decreto n.º 7.970/2013, o instrumento visa preservar o sigilo, a segurança nacional e a competitividade estratégica, sendo de uso discricionário pela Administração Pública. Infelizmente o seu uso é reduzido, tendo a Secretaria de Produtos de Defesa (SEPROD) do MD indicado que estuda ações para promover o TLE aos órgãos que poderiam se beneficiar de seu uso.
Nos termos do art. 75 da Lei n.º 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), os pedidos de patente cujo objeto seja de interesse da defesa nacional tramitam em caráter sigiloso, sendo vedado seu depósito no exterior ou divulgação pública sem autorização do órgão competente. A cessão, exploração e licenciamento dependem de anuência prévia, com garantia de indenização em caso de restrição de direitos. Diante disto, muitos se surpreendem ao saber que as patentes de produtos de defesa raramente são levadas a registro (algo que não é exclusivo do Brasil).
O Decreto n.º 9.607/2018 regula a Política Nacional de Exportação de Produtos de Defesa (PNEI-Prode), exigindo anuência prévia do Ministério da Defesa e manifestação do Ministério das Relações Exteriores. Contratos de importação com valor igual ou superior a US$ 50 milhões estão sujeitos à celebração de acordos de compensação tecnológica, industrial ou comercial, conforme previsto na Portaria GM-MD n.º 3.990/2023.
As modalidades de compensação incluem:
A estrutura normativa da Base Industrial de Defesa demonstra o esforço do Estado brasileiro em promover a soberania e a autossuficiência tecnológica em setores sensíveis à segurança nacional. O domínio dos instrumentos legais e regulamentares que integram o regime jurídico da BID é fundamental para os agentes públicos e privados que pretendem atuar nesse campo. Em um cenário geopolítico cada vez mais instável, a consolidação de uma indústria de defesa forte, segura e juridicamente estruturada é um imperativo de interesse nacional.
Este artigo foi elaborado por Rodrigo Fagundes Terassovich, advogado nas áreas Fusões e Aquisições, Private Equity e Venture Capital, Bancário e Mercado Financeiro, Planejamento Patrimonial e Sucessório e Reestruturação de Dívidas.
Se você tiver alguma dúvida ou quiser continuar a conversa acerca de qualquer dos aspectos aqui debatidos, entre em contato conosco por meio do e-mail comunicacao@pinheiroguimaraes.com.br.
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