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Aspectos da Lei Anticorrupção em Operações de M&A

Aspectos da Lei Anticorrupção em Operações de M&A

A Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) estabeleceu um marco na responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Em operações de fusões e aquisições (M&A), o cumprimento desta legislação se torna ainda mais crítico, dada a possibilidade de sucessão de passivos e riscos regulatórios.

 

Definição de Corrupção e Atos Lesivos

 

A Transparência Internacional define corrupção como “o abuso do poder confiado para ganho privado” e apresenta diversos “atos ou formas de corrupção”, tais como: suborno, fraude, desvios, conflito de interesses, nepotismo e lavagem de dinheiro.

 

Na legislação brasileira, a corrupção praticada por pessoas físicas depende do envolvimento de agentes públicos e geralmente é caracterizada por dois crimes, a corrupção ativa e a corrupção passiva, conforme previsto nos artigos 317 e 333 do Código Penal.

 

No contexto da Lei Anticorrupção, a corrupção praticada por pessoas jurídicas possui uma definição mais abrangente, considerando-se atos lesivos contra a administração pública, nacional ou internacional, materializadas através dos seguintes atos:

 

  • Oferecimento ou concessão de vantagem indevida a agentes públicos;
  • Financiamento ou patrocínio de práticas ilícitas;
  • Utilização de interpostas pessoas para dissimular beneficiários de atos corruptos;
  • Dificultação de investigações ou fiscalizações;
  • Fraude em processos licitatórios;
  • Manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos públicos;
  • Obstrução da justiça ou interferência em processos administrativos de investigação;
  • Uso de interpostas pessoas jurídicas para encobrir atividades ilícitas.
  •  

    Responsabilidade e Penalidades

     

    A Lei Anticorrupção traz a responsabilidade civil e administrativa das pessoas jurídicas envolvidas em atos lesivos. A responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva, ou seja, independe de culpa. As penalidades previstas incluem:

     

  • Multas de até 20% do faturamento bruto ou, na sua ausência, até R$ 60 milhões;
  • Publicação da decisão condenatória em meios de comunicação;
  • Proibição de recebimento de incentivos públicos;
  • Dissolução compulsória da pessoa jurídica em casos extremos;
  • Inclusão da empresa no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
  • Bloqueio de bens e ativos financeiros relacionados às práticas ilícitas; e
  • Restrição de participação em processos de licitação pública.
  •  

    Os dirigentes e administradores também podem ser responsabilizados na esfera criminal e cível, na medida da sua culpabilidade.

     

    Sucessão de Passivos em M&A

     

    Operações societárias como fusões, incorporações e cisões podem transferir a responsabilidade pelo cumprimento de obrigações e penalidades impostas pelos atos lesivos praticados pela empresa adquirida. A responsabilidade da sucessora é restrita ao pagamento de multas e reparação de danos nos casos de incorporação e fusão, exceto se comprovada fraude ou simulação da operação societária. Além disso, a realização de uma due diligence detalhada pode ajudar na identificação e quantificação dos passivos, auxiliar na estratégia de estruturação das transações e reduzir riscos de responsabilização, especialmente em contextos de aquisição de ativos e reorganizações societárias.

     

    Due Diligence Anticorrupção

     

    Diante dos riscos envolvidos, a due diligence anticorrupção é etapa essencial nas operações de M&A. Esse processo deve envolver:

     

  • Avaliação de histórico de compliance e riscos reputacionais;
  • Revisão de contratos e interações com o setor público;
  • Identificação de relacionamentos com agentes públicos e intermediários;
  • Análise de controles internos e sistemas de gestão de compliance;
  • Implementação de plano de integração e/ou mitigação de riscos pós-transação;
  • Monitoramento contínuo para garantir conformidade com as normas anticorrupção;
  • Verificação de participação da empresa-alvo em processos administrativos e judiciais relacionados a atos ilícitos, incluindo eventuais acordos de leniência da empresa e colaboração premiada de administradores e colaboradores; e
  • Avaliação da cultura organizacional e comprometimento da alta administração com práticas éticas.
  •  

    Incentivos para Programas de Compliance

     

    Empresas que demonstram comprometimento com compliance podem mitigar penalidades e aumentar sua competitividade no mercado. Entre os principais incentivos para implementar um programa de compliance estão a proteção da reputação, confiança do mercado, acesso a mercados internacionais, vantagens competitivas e redução de riscos financeiros, bloqueios de ativos e sanções comerciais.

     

    A Lei Anticorrupção ainda prevê atenuantes para organizações que adotam programas efetivos de integridade, incluindo:

     

  • Código de conduta e políticas anticorrupção robustas;
  • Treinamentos periódicos para colaboradores e administradores;
  • Mecanismos de denúncia e canais de comunicação eficientes;
  • Auditorias e monitoramento contínuo de práticas empresariais;
  • Cooperação com autoridades em casos de investigações;
  • Due diligence contínua em terceiros e parceiros de negócios;
  • Relatórios periódicos de conformidade e gestão de riscos.
  •  

    Conclusão

     

    Em operações de M&A, a adequação à Lei Anticorrupção é indispensável para evitar riscos legais e financeiros, bem como demonstra se o programa de compliance está intimamente ligado a uma cultura de integridade ou se foi feito somente para cumprir obrigações legais e regulatórias. A realização de uma due diligence robusta, a implementação de mecanismos de controle e a adoção de monitoramento ou implementação de programas de compliance pós-fechamento das transações são medidas essenciais para mitigar impactos negativos e garantir a segurança jurídica. O compromisso com a integridade empresarial não apenas reduz a exposição a sanções, mas também fortalece a reputação e a sustentabilidade dos negócios a longo prazo. Além disso, a transparência e a conformidade com normas regulatórias proporcionam vantagens competitivas e maior credibilidade perante investidores, clientes e órgãos reguladores.

     

    Este artigo foi elaborado por André Cunha da Silva Alves de Andrade, advogado na área de Ética, Compliance e Investigações.

     

    Se você tiver alguma dúvida ou quiser continuar a conversa acerca de qualquer dos aspectos aqui debatidos, entre em contato conosco por meio do e-mail comunicacao@pinheiroguimaraes.com.br.


       

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