Publicações e Eventos

STJ facilita o ajuizamento de Mandado de Segurança em matérias tributária

Entendimento consolidado pelo STJ sobre Mandado de Segurança em matéria tributária simplifica o processo de ajuizamento e reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade de tributos, dispensando a apresentação completa dos comprovantes de recolhimento indevido

 

A 1ª Seção do STJ consolidou o entendimento de que nos casos em que os contribuintes pleitearem o reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade de tributos por meio de Mandado de Segurança, não seria preciso apresentar a totalidade dos comprovantes dos recolhimentos indevidos de tributos para fins do reconhecimento do direito à compensação fiscal.

 

Esse entendimento se deu por unanimidade nos autos dos Recursos Especiais n.º 1.365.095/SP e n.º 1.715.256/SP, em caráter repetitivo, sendo decidido que é suficiente a apresentação de alguns comprovantes para fins de demonstração da condição de credor.  De acordo com a decisão, a verificação dos recolhimentos indevidos poderá ser realizada pelo Fisco por ocasião da compensação ou habilitação de créditos.

 

Até recentemente, a necessidade de levantamento e apresentação de todas as guias de pagamento e obrigações acessórias referentes aos períodos questionados tinha um efeito dissuasivo no ajuizamento destas ações.  Deste modo, este novo entendimento vem no sentido de facilitar o cumprimento dos requisitos processuais necessários para o ajuizamento de mandados de segurança.

 

Acesse a íntegra dos Recursos que facilitam o ajuizamento de Mandado de Segurança em matéria tributária, clicando aqui.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.


Área Relacionada

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Notícias do Escritório - 24/10/2025

Pinheiro Guimarães é reconhecido pelo Chambers Brazil: Transactional 2025

Artigos - 20/10/2025

Quando um terceiro pode ser responsabilizado pelo rompimento de um contrato alheio?

Notícias - 16/10/2025

O plenário do STF determinou, por maioria de votos, que o cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento do processo

Notícias - 15/10/2025

PGFN e Receita Federal iniciam nova fase de transação tributária envolvendo dívidas tributárias judicializadas de alto valor

Notícias - 14/10/2025

STJ: Matéria de defesa não alegada em Embargos à Execução sujeita-se à preclusão

Boletins - 07/10/2025

Boletim Legislativo #25

Notícias - 06/10/2025

Publicada a Lei n.º 15.222/2025, que alterou a CLT para prever a prorrogação da licença-maternidade nos casos em que a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido superar duas semanas

Notícias - 03/10/2025

Câmara aprova PL n.º 1.087: isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e tributação de dividendos

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing