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A Prorrogação dos prazos de vigência de MPs (Medidas Provisórias) trabalhistas é uma medida adotada pelo governo brasileiro em razão da pandemia de COVID-19, visando garantir a continuidade de ações emergenciais para minimizar os impactos da crise sanitária na economia e no mercado de trabalho.
Os prazos de vigência da MP n.º 1.045 e MP.º 1.046, foram prorrogados até 25 de agosto de 2021, por meio dos atos n.º 41 e n.º 42 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
Referidas MPs dispõem sobre medidas trabalhistas para enfrentamento da pandemia da COVID-19, reproduzindo medidas implementadas no ano passado, como benefício emergencial a empregados que sofrerem redução de jornada de trabalho e salários, possibilidade de suspensão temporária de contratos de trabalho e antecipação de férias individuais e feriados, dentre outros.
Clique aqui para ter acesso ao edital do ato nº 42, sobre a prorrogação dos prazos de vigência de MPs trabalhistas.
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