São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Responsabilidade solidária do Administrador Judicial na Falência em caso de desaparecimento/deterioração de bens.
Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ“) decidiu que, em processos falimentares, em caso de desaparecimento ou deterioração de bens de propriedade da falida, o Administrador Judicial, de forma subjetiva e solidária ao depositário dos bens, responde pelos prejuízos gerados à Massa Falida.
Para tanto, o STJ esclareceu que será necessário a destituição do Administrador Judicial e o ajuizamento, pela Massa Falida, por meio de seu novo gestor, de ação autônoma, na qual deverá ser demonstrado o dolo ou culpa do depositário indicado, bem como deverão ser respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa.
Clique aqui para ler a íntegra do julgado, que trata sobre Administrador Judicial na Falência em caso de desaparecimento/deterioração de bens.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Contencioso Cível e Arbitragem, clicando aqui.
Reforma Tributária e Fundos de Investimento: impactos do IBS e da CBS sobre FIIs, Fiagros e FIDCs
MP n.º 1.343/2026 e novo modelo de fiscalização eletrônica da ANTT ampliam riscos para operações de frete rodoviário
Banco Central regulamenta política de sucessão para cargos da alta administração
Pinheiro Guimarães publica 1ª edição do Boletim de Companhias Abertas
Pinheiro Guimarães é reconhecido pelo Chambers Brazil: Regions 2026
Pinheiro Guimarães participa da 26ª Conferência Anual da International Insolvency Institute