São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil (“BCB”) aprovaram as regras sobre o Sistema Financeiro Aberto (Open Banking), por meio da Resolução Conjunta n.º 1 e da Circular n.º 4.015, ambas de 4 de de Maio de 2020, que permitem o compartilhamento padronizado de dados e serviços pelas instituições reguladas por meio da abertura e da integração de seus sistemas, a ser implementado de forma gradual e faseada.
No caso de compartilhamento de dados, são participantes obrigatórias as instituições enquadradas nos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2) nos termos da regulamentação prudencial, e são participantes facultativas as demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.
Para acessar a íntegra da Resolução Conjunta n.º 1, que dispõe sobre a implementação do Open Finance, clique aqui.
Para acessar a íntegra do Circular n.º 4.015, que dispõe sobre o escopo de dados e serviços do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking), clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Open Banking, clicando aqui.
Recuperação Judicial: Consolidação Substancial, Consolidação Processual e o Tratamento dos ACCs à Luz da Jurisprudência Recente
Jurisprudência e precedentes vinculantes no CPC/15: Fundamentos, técnicas de aplicação e reflexos processuais
Instrumentos Híbridos: como unir capital e dívida para destravar projetos e fortalecer a governança
Decisão de adequação mútua entre Brasil e Europa beneficia empresas e indivíduos ao reconhecer a equivalência entre LGPD e GDPR
Mercado de Capitais em Transformação: retração dos IPOs, expansão do crédito privado e o avanço de estruturas como o “IPO reverso”
Inteligência Artificial: aspectos gerais, responsabilidade civil e utilização no Judiciário