Publicações e Eventos

CMN e BCB regulamentam Open Banking

O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil (“BCB”) aprovaram as regras sobre o Sistema Financeiro Aberto (Open Banking), por meio da Resolução Conjunta n.º 1 e da Circular n.º 4.015, ambas de 4 de de Maio de 2020, que permitem o compartilhamento padronizado de dados e serviços pelas instituições reguladas por meio da abertura e da integração de seus sistemas, a ser implementado de forma gradual e faseada.

 

No caso de compartilhamento de dados, são participantes obrigatórias as instituições enquadradas nos Segmentos 1 (S1) e 2 (S2) nos termos da regulamentação prudencial, e são participantes facultativas as demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.

 

Para acessar a íntegra da Resolução Conjunta n.º 1, que dispõe sobre a implementação do Open Finance, clique aqui.

 

Para acessar a íntegra do Circular n.º 4.015, que dispõe sobre o escopo de dados e serviços do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking), clique aqui.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias sobre Open Banking, clicando aqui.

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Notícias - 15/10/2025

PGFN e Receita Federal iniciam nova fase de transação tributária envolvendo dívidas tributárias judicializadas de alto valor

Notícias - 14/10/2025

STJ: Matéria de defesa não alegada em Embargos à Execução sujeita-se à preclusão

Boletins - 07/10/2025

Boletim Legislativo #25

Notícias - 06/10/2025

Publicada a Lei n.º 15.222/2025, que alterou a CLT para prever a prorrogação da licença-maternidade nos casos em que a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido superar duas semanas

Notícias - 03/10/2025

Câmara aprova PL n.º 1.087: isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e tributação de dividendos

Notícias - 01/10/2025

CVM inicia consulta pública para reforma da regulação sobre crowdfunding de investimentos

Artigos - 30/09/2025

Noções Gerais sobre Títulos de Crédito

Notícias - 25/09/2025

STF suspende regra que reduzia prazo de prescrição e poderia encerrar ações de improbidade administrativa

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing