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Desde 2023, o Estado de São Paulo possibilita a negociação de créditos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual por meio de transação tributária.
Em linhas gerais, há duas modalidades de transação: (i) por proposta individual, a pedido do contribuinte; ou (ii) por adesão, quando o devedor aceita os termos e condições estabelecidos em edital publicado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (“PGE SP“).
Nesse contexto, em 8 de setembro de 2025, a PGE SP publicou o Edital PGE/Transação n.º 01/2025 (“Edital PGE SP n.º 01/25“), que instituiu o programa de transação por adesão, denominado Acordo Paulista (“Acordo Paulista“).
O foco do programa é viabilizar a negociação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida com condições mais vantajosas para a quitação. A adesão deve ser realizada, por meio eletrônico, entre 8 de setembro de 2025 e 27 de fevereiro de 2026.
Poderão ser incluídos apenas os débitos inscritos em dívida ativa referentes a:
(i) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (“ICMS“);
(ii) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (“ITCMD“);
(iii) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (“IPVA“); e
(iv) Multas aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (“multas PROCON“).
Os descontos sobre os juros e multas, previstos pelo Acordo Paulista, variam conforme o grau de recuperabilidade dos respectivos créditos, conforme Resolução da PGE SP de n.º 6, de 6 de fevereiro de 2024 (“Resolução PGE SP n.º 6/24“), sendo:
Ao aderir ao Acordo Paulista com base no grau de recuperabilidade dos créditos, o contribuinte aceita a classificação definida pela PGE SP.
Em todos os casos, o desconto aplicável limita-se a 65% do valor total dos créditos e não poderá reduzir o valor original do débito ou a multa isolada.
Outro benefício relevante é a possibilidade de compensação da dívida com créditos acumulados de ICMS ou precatórios até o limite de 75% do valor devido. Além disso, eventuais depósitos judiciais existentes devem ser ofertados pelo contribuinte no momento da adesão, para abatimento do valor transacionado.
Ainda, o edital oferece formatos de parcelamento do débito em até 120 meses, sem o pagamento de entrada, desde que respeitadas as garantias, que deverão ser apresentadas no prazo de 90 dias, sob pena de que o parcelamento seja feito em 84 parcelas, independentemente do pedido do contribuinte:
Tipo de Crédito | Número de Parcelas | Garantia |
---|---|---|
Créditos recuperáveis | Até 84 parcelas | Dispensada, salvo se já constituída nos autos judiciais |
De 85 a 120 parcelas | Seguro garantia, fiança bancária ou imóvel, próprio ou de terceiros | |
Créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis | Até 120 parcelas | Dispensada, salvo se já constituída nos autos judiciais |
Apesar das condições favoráveis oferecidas pelo programa, a adesão ao Acordo Paulista impõe ao contribuinte um conjunto de deveres e restrições, que representam uma contrapartida para a manutenção do acordo, que precisam ser analisadas caso a caso. Vale destacar que a rescisão do acordo implica: (i) na perda dos benefícios concedidos, inclusive descontos e condições especiais, com retomada da cobrança integral da dívida (deduzidos apenas os valores já pagos); e (ii) na proibição de formalizar nova transação pelo prazo de dois anos, mesmo em relação a créditos distintos.
O Acordo Paulista reflete um avanço no modelo de cobrança da dívida ativa paulista, conciliando interesse arrecadatório e estímulo à regularização fiscal, especialmente para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, em que há maiores benefícios em adotar a regularização.
De toda forma, é essencial que os contribuintes realizem uma análise criteriosa da relação custo-benefício e dos impactos jurídico-financeiros antes da adesão. Um ponto positivo para essa análise é o prazo de adesão, que ficará em aberto por quase seis meses.
A equipe de Tributário do Pinheiro Guimarães está disponível para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas à adesão de transações tributárias.
Para acessar a íntegra do Edital PGE SP n.º 01/25, que institui o programa Acordo Paulista para regularização de débitos inscritos em dívida ativa, clique aqui.
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