Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Em dezembro de 2015, entrou em vigor a Lei Federal n.º 13.178, de 22 de outubro de 2015 (“Lei n.º 13.178“), que disciplinou a ratificação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais situados nas faixas de fronteira com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados.
Para imóveis rurais com área de até quinze módulos fiscais, a ratificação se deu de forma automática, salvo em hipóteses específicas, como nos casos de desapropriação para fins de reforma agrária ou de questionamento quanto ao domínio.
Com relação aos imóveis rurais com área superior a quinze módulos fiscais, a ratificação prevista na Lei n.º 13.178 ficou condicionada à certificação de georreferenciamento do imóvel pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e à atualização do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Em 2021, o prazo para a realização desses procedimentos, originalmente previsto para encerrar em outubro de 2019, foi prorrogado para outubro de 2025.
Com a publicação da Lei n.º 15.206, de 12 de setembro de 2025 (“Lei n.º 15.206“), o prazo foi novamente estendido por mais cinco anos. Assim, os proprietários de imóveis rurais com área superior a quinze módulos fiscais, cujos registros imobiliários tenham origem em alienação ou concessão de terras devolutas, e que tenham interesse em obter a ratificação prevista na Lei n.º 13.178, passaram a ter até de 2030 para requerer tal ratificação.
O Pinheiro Guimarães conta uma equipe imobiliária especializada acompanhando o tema e está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a esse assunto.
Para acessar a íntegra da Lei n.º 15.206, que altera a Lei n.º 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira, clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.
CMN atualiza regras do crédito imobiliário, que passam a valer a partir de 1º de julho de 2025
CNJ suspende provimento que restringia alienação fiduciária de imóveis por instrumento particular
STF caminha para formar maioria pela manutenção das restrições ao retomar julgamento sobre a aquisição e o arrendamento de imóvel rural por sociedade brasileira controlada por estrangeiro
Desconsideração da Personalidade Jurídica: conceito, evolução legislativa e parâmetros jurisprudenciais contemporâneos
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: principais aspectos práticos
Pinheiro Guimarães participou de matéria sobre a nova lógica do aconselhamento tributário na revista digital The Latin American Lawyer
B3 divulga 3ª edição do Guia de Companhias, com novas orientações para companhias listadas ou que pretendem fazer seu IPO
E-book: Regime FÁCIL e a ampliação do acesso das companhias de menor porte ao mercado de capitais
Anticorrupção e Investigações Internas: DOJ e CGU ampliam incentivos à autodenúncia
Reforma Tributária: o cálculo “por fora” do IBS e da CBS