São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJSP”) recentemente negou provimento a três Agravos de Instrumento para afastar a aplicação de cláusulas contratuais que pactuavam negócios jurídicos processuais sobre questões em que há previsão legal inafastável ainda que por vontade das partes.
Negócio Jurídico Processual que determina a tramitação em Segredo de Justiça
Em 20 de agosto de 2020, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP negou provimento ao Agravo de Instrumento n.º 2030704-64.2020.8.26.0000, afastando a aplicação da cláusula contratual que previa a tramitação de ação de exclusão de acionistas em segredo de justiça.
Os Desembargadores acompanharam o voto do Relator, Desembargador Cesar Ciampolini, que entendeu que a regra prevista nos artigos 5º, inciso LX e 93, inciso IX da Constituição Federal não pode ser afastada pela vontade das partes, uma vez que são normas processuais voltadas à proteção do interesse público. Por essa razão, o entendimento foi o de que o artigo 189 do Código de Processo Civil (“CPC”) deve ser interpretado restritivamente, sendo certo que no caso em discussão, por estar ausente violação a esfera íntima das partes, não caberia a tramitação do feito em segredo de justiça.
Negócio Jurídico Processual que dispensa a citação com Aviso de Recebimento
Em 28 de janeiro de 2021, a 25ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou provimento ao Agravo de Instrumento n.º 2281669-96.2019.8.26.0000, afastando a aplicação da cláusula contratual que previa que as citações judiciais seriam feitas por carta simples enviada pelos Correios, sem aviso de recebimento em dispensa à assinatura pessoal dos contratantes para a validade da comunicação.
Os Desembargadores acompanharam o voto do Relator, Desembargador Almeida Sampaio, que entendeu que o ato de citação é indispensável para a validade do processo, concretizando os princípios do contraditório, devido processos legal e ampla defesa, de forma que deve estar revestida de todas as formalidades legais, sob pena de eivar de nulidade o processo. Logo, o Tribunal determinou, em atenção ao artigo 280 do CPC, que prevê a nulidade de citações e intimações quando feitas sem observância das prescrições legais, e concluiu pela necessidade de citação pessoal do réu, por meio de Oficial de Justiça.
Negócio Jurídico Processual sobre honorários sucumbenciais em ação de execução
Em 18 de maio de 2021, a 35ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou provimento ao Agravo de Instrumento n.º 2096891-20.2021.8.26.0000, afastando a aplicação do negócio processual que estabelecia que honorários sucumbenciais decorrentes de cobranças judiciais ou extrajudiciais de débitos seriam fixados em 20%.
Os Desembargadores acompanharam o voto da Relatora, Desembargadora Ana Lúcia Romanhole Martucci, que entendeu que não é cabível a aplicação do percentual pactuado entre as partes, diante da obrigatoriedade de se observar o disposto no artigo 827 do CPC, que prevê a fixação pelo juiz de honorários em 10% a serem pagos pelo executado.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Contencioso Cível e Arbitragem, clicando aqui.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: principais aspectos práticos
Pinheiro Guimarães participou de matéria sobre a nova lógica do aconselhamento tributário na revista digital The Latin American Lawyer
B3 divulga 3ª edição do Guia de Companhias, com novas orientações para companhias listadas ou que pretendem fazer seu IPO
E-book: Regime FÁCIL e a ampliação do acesso das companhias de menor porte ao mercado de capitais
Anticorrupção e Investigações Internas: DOJ e CGU ampliam incentivos à autodenúncia
Reforma Tributária: o cálculo “por fora” do IBS e da CBS
Advogadas do Pinheiro Guimarães são reconhecidas no ranking do guia Análise Advocacia Mulher 2026
Temporada de AGOs renova os desafios na adoção do Voto Múltiplo e da Votação em Separado