Publicações e Eventos

11/12/2019 - Notícias

STJ restabelece sentença condenatória por abuso processual

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento a dois recursos especiais defendendo como fundamento para a condenação a título de danos morais o “abuso processual” cometido pelos réus, consistente no exercício arbitrário dos direitos de acesso à justiça, ao devido processo legal e à ampla defesa. Em síntese, a disputa entre as partes teria se iniciado em 1981 com o ajuizamento de uma ação de usucapião.  Segundo a Ministra Relatora Nancy Andrighi, o ajuizamento de tal ação somente refletia “o lícito ato de deduzir pretensões perante o Poder Judiciário.”  Contudo, a questão tornou-se controversa a partir de 1988, quando, após os autores ajuizarem uma ação buscando a divisão de terras da propriedade, os réus passaram a ajuizar outras demandas, tais como embargos de terceiro (em 1989), ação de obrigação de fazer (em 1990) e um processo administrativo perante o INCRA (em 1994).

 

Nesse cenário, ressaltou a Ministra Relatora que, mesmo após a prolação de sentença favorável aos autores, a imissão na posse da propriedade só ocorreu 16 anos mais tarde, máxime em razão da resistência dos réus em cumprir a ordem judicial, já que mesmo após a determinação da imissão na posse, os réus ajuizaram mais quatro ações entre setembro e novembro de 2011, incluindo um mandado de segurança.  Em razão do extenso período de tempo entre a prolação da sentença e a efetiva imissão na posse dos autores, os réus também foram condenados ao pagamento de danos materiais, em valor – a ser apurado em liquidação de sentença – correspondente ao que os autores deixaram de auferir pela exploração da propriedade. Por fim, a Ministra Relatora entendeu que o abuso cometido pelos réus “não se materializou em cada um dos atos processuais individualmente considerados”, mas sim “em uma série de atos concertados, em sucessivas pretensões desprovidas de fundamentação e em quase uma dezena de demandas frívolas e temerárias (…) que configura o dever de indenizar”.

 

Para acessar a íntegra do acórdão, que restabelece sentença condenatória por abuso processual, clique aqui.

 

Fonte: REsp 1.817.845/MS.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Client Alert - 30/04/2025

CGU abre inscrições para o selo Empresa Pró-Ética em 5 de maio

Notícias do Escritório - 29/04/2025

Advogadas do Pinheiro Guimarães são indicadas como finalistas do Women in Business Law Americas Awards do guia IFLR1000

Notícias - 28/04/2025

STJ autoriza a utilização conjunta da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade Administrativa

Notícias - 24/04/2025

PGFN publica nova modalidade de transação que promete beneficiar os bons pagadores

Boletins - 17/04/2025

Boletim Legislativo #19

Notícias - 15/04/2025

Banco Central lança consulta pública sobre o tratamento contábil dado aos ativos e passivos de ações de sustentabilidade

Notícias - 10/04/2025

Banco Central faz tomada de subsídios sobre tokenização de cartões

Client Alert - 09/04/2025

CGU abre consulta pública sobre norma de avaliação de programas de integridade na nova Lei de Licitações

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing