Publicações e Eventos

STJ: Regra que autoriza juiz a declinar de ofício cláusula de eleição de foro reputada aleatória somente se aplica a ações iniciadas após a 4 de junho de 2024

STJ Regra que autoriza juiz a declinar de ofício cláusula de eleição de foro reputada aleatória somente se aplica a ações iniciadas após a 4 de junho de 2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Conflito de Competência n.º 206933/SP, decidiu que a nova regra que permite ao juízo declinar a competência de ofício, quando houver cláusula de eleição de foro desvinculada do domicílio de uma das partes ou do local da obrigação, só se aplica às ações propostas após a entrada em vigor da Lei 14.879/2024, em 4 de junho de 2024.

 

O caso analisado pela Terceira Turma do STJ envolvia uma ação ajuizada antes da vigência da nova legislação, na qual o magistrado de primeiro grau declinou da competência de ofício, sem que houvesse requerimento das partes. A decisão foi contestada e, ao analisar o conflito, o STJ concluiu que a norma processual não pode retroagir para atingir processos em curso.

 

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a regra geral impede a aplicação retroativa de normas processuais quando resultam em prejuízo às partes ou interferem na estabilização da competência previamente fixada. Nesse sentido, reafirmou-se que a modificação introduzida pela Lei 14.879/2024 apenas se aplica às demandas ajuizadas a partir de sua vigência, garantindo a previsibilidade e a segurança jurídica no processo civil.

 

A decisão é de extrema relevância, na medida em que estabelece o momento inicial a partir do qual o juiz poderá aplicar a regra que autoriza reconhecer de ofício a ineficácia de cláusula de eleição de foro aleatória – desvinculada do domicílio de uma das partes ou do local da obrigação.

 

Embora não se trate de decisão de caráter vinculante, o julgamento é uma importante sinalização sobre o entendimento do STJ sobre o tema.

A equipe Contencioso Cível e Arbitragem do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.

 

Para acessar a íntegra do Conflito de Competência n.º 206933/SP, que estabelece que a regra que autoriza o juiz a declinar de ofício cláusula de eleição de foro reputada aleatória somente se aplica a ações iniciadas após 4 de junho de 2024, clique aqui.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.

Limpar Ver Todos

Publicações Relacionadas

Artigos - 20/02/2025

Cláusula Penal: Natureza, Modalidades, Funções, Espécies, Redução e Indenização Suplementar

Artigos - 25/10/2024

Vendas Judiciais: A Escolha da Modalidade Ideal na Expropriação Judicial de Bens

Artigos - 18/07/2024

Dispute Boards: uma alternativa a considerar de método de resolução de conflitos

Artigos - 27/05/2024

Desjudicialização: O Papel dos Tabeliães no Marco Civil das Garantias

Útimas Publicações

Artigos - 13/06/2025

Governo publica Medida Provisória com novas medidas para compensar o recuo parcial no aumento do IOF feito no mês passado e novo Decreto do IOF

Notícias do Escritório - 11/06/2025

Pinheiro Guimarães recebe prêmio de Destaque em Recuperação Judicial 2024

Notícias - 10/06/2025

B3 atualiza Edital de Audiência Restrita referente à evolução das regras do Novo Mercado

Notícias - 05/06/2025

Nova transação tributária para débitos de até R$45 milhões

Boletins - 03/06/2025

Boletim Legislativo #21

Notícias - 30/05/2025

Centro de Solução Consensual do STJ homologa acordo e encerra disputa de 20 anos

Artigos - 28/05/2025

Recompra de Ações: Aspectos Gerais e Regulamentação Aplicável

Notícias - 27/05/2025

CMN atualiza regras aplicáveis aos prazos de vencimento das LCIs e LCAs

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing