Publicações e Eventos

STJ decide pela mitigação dos requisitos legais para aplicação do “cram down”

Em 29 de março de 2022, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ“), decidiu, por maioria, que o juiz pode impor a aprovação do plano de recuperação judicial de uma sociedade, apesar de ausentes os requisitos legais, em razão da existência de abuso do direito de voto de credor. Nesse sentido, foi decidido pela possibilidade de mitigação dos requisitos legais previstos no artigo 58, § 1º da Lei n.º 11.101/2005 para aplicação do “cram down“, instituto criado nos Estados Unidos que permite ao juiz impor a recuperação judicial aos credores que discordam do plano.

 

No caso, um único credor, titular de 56,86% dos créditos da classe III, rejeitou o plano de recuperação judicial, que foi aprovado por unanimidade pelas demais classes de credores. Com base no princípio da preservação da empresa, a Quarta Turma, aplicando a jurisprudência do STJ, entendeu ser necessário evitar que o interesse de um único credor dissidente se sobreponha aos interesses da coletividade de credores.  Destacou-se, ainda, que como houve aprovação unânime nas demais classes, o voto dissidente de um único credor — ainda que represente a maioria dos votos de determinada classe — não pode ser tomado como representativo da vontade dos demais credores.

 

Tal entendimento, no entanto, não foi unânime, tendo os Ministros Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti se posicionado pela impossibilidade de mitigação das regras para aplicação do “cram down“, uma vez que, para eles, o voto do credor dissidente não foi abusivo.

 

A Ministra Isabel Gallotti ressaltou que a rejeição do plano se deu por um credor relevante e que não houve comprovação que tal credor tenha votado visando a obtenção de vantagem ilícita para si ou par outrem (art. 39, §6º, LFRE).  Por isso, a ministra concluiu que não se poderia considerar abusiva a rejeição do plano, especialmente considerando que referido credor foi o que mais contribuiu com recursos para a atividade das devedoras.

 

Para acessar a íntegra do acórdão clique aqui.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.

Limpar Ver Todos

Útimas Publicações

Artigos - 09/06/2026

Tokens, Desmaterialização e o Mercado de Valores Mobiliários

Notícias - 08/06/2026

Resolução CVM 244: Revogação da obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade

Client Alert - 05/06/2026

Estados Unidos publicam a designação de organizações criminosas brasileiras como terroristas: o que as empresas que atuam no Brasil precisam fazer

Artigos - 02/06/2026

Atuação empresarial em ano eleitoral: o que a lei permite e o que deve ser evitado

Boletins - 01/06/2026

Boletim Legislativo #33

Artigos - 28/05/2026

Panda Bonds: conceitos, regulação e perspectivas para emissores não financeiros

Artigos - 27/05/2026

Responsabilidade e Sucessão na Lei Anticorrupção

Notícias - 26/05/2026

Estudo da CVM analisa divulgação ESG por companhias abertas

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing