News & Events

STJ Analisa Penhora de Imóvel Alienado Fiduciariamente em Execução de Dívidas Condominiais

STJ abre prazo de 15 dias para intervenção de entidades representativas de condomínios e de instituições financeiras em recurso especial que discute a possibilidade de penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de débitos condominiais.

 

Em decisão proferida em 30 de junho de 2023, o Ministro Antonio Carlos Ferreira do Superior Tribunal de Justiça abriu prazo de 15 dias para que entidades representativas de condomínios e de instituições financeiras solicitem a intervenção, na condição de amici curiae, em recurso especial que discute a possibilidade de penhora de imóvel com alienação fiduciária na execução de débitos condominiais. Conforme entendeu o Ministro, trata-se de relevante questão de direito, com repercussão social, o que justificaria a intervenção no feito.

 

A controvérsia diz respeito à possibilidade ou não de penhora de imóvel alienado fiduciariamente no curso de execução de débitos condominiais promovida contra o devedor fiduciante, na condição de condômino.

 

O juízo de origem, nos autos da execução de débitos condominiais movida contra pessoa física, indeferiu a penhora de imóvel alienado fiduciariamente em favor da Caixa Econômica Federal, a fim de preservar os direitos do credor fiduciário, permitindo, contudo, a penhora dos direitos do devedor sobre o imóvel.

 

Foi interposto agravo de instrumento contra a decisão, que foi provido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para permitir a penhora do imóvel, ainda que alienado fiduciariamente, sob o fundamento de que a dívida condominial tem caráter propter rem, isto é, adere à coisa que a gerou, de modo que esta responde pela dívida, independentemente de eventual alteração do domínio.

 

A Caixa Econômica Federal interpôs contra o acórdão o recurso especial que será julgado, e no qual foi deferida a intervenção dos interessados, requerendo que seja reconhecida a impossibilidade de penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.

 

Para acessar a íntegra do recurso, clique aqui.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.

Remove View All

Útimas Publicações

Client Alert - 30/04/2025

CGU abre inscrições para o selo Empresa Pró-Ética em 5 de maio

Office News - 29/04/2025

Pinheiro Guimarães lawyers shortlisted for the IFLR1000 Women in Business Law Americas Awards.

News - 28/04/2025

STJ autoriza a utilização conjunta da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade Administrativa

News - 24/04/2025

PGFN publica nova modalidade de transação que promete beneficiar os bons pagadores

Mailing - 17/04/2025

Boletim Legislativo #19

News - 15/04/2025

Banco Central lança consulta pública sobre o tratamento contábil dado aos ativos e passivos de ações de sustentabilidade

News - 10/04/2025

Banco Central faz tomada de subsídios sobre tokenização de cartões

Client Alert - 09/04/2025

CGU abre consulta pública sobre norma de avaliação de programas de integridade na nova Lei de Licitações

Stay up to date with top news and articles

Sign up to receive our publications:

Receive Our
Mailing