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Prefeitura do Rio de Janeiro institui a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) a ser apresentada pelos contribuintes do IPTU.
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, no dia 1º de janeiro de 2021, o Decreto n.º 48.378/2021, que obriga os contribuintes de IPTU a apresentarem a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) dos seus respectivos imóveis, em formato eletrônico, até o último dia útil do mês de junho de cada exercício. Trata-se de medida adotada pela Prefeitura do Rio de Janeiro para facilitar e agilizar eventuais alterações nos dados cadastrais dos imóveis que são utilizados para a cobrança do IPTU, inclusive alterações de titularidade.
Algumas das informações a serem confirmadas pelo contribuinte na DeCAD são, dentre outras: número da inscrição imobiliária, endereço, nome e CPF do contribuinte, vínculo jurídico do contribuinte com o imóvel e área edificada.
Será disponibilizada ao contribuinte opção simplificada de preenchimento da DeCAD caso sejam mantidos todos os dados atualmente constantes do cadastro. Contribuintes de IPTU de mais de um imóvel poderão preencher uma única DeCAD, a qual será subdividida de modo a permitir a informação individualizada dos dados para cada inscrição imobiliária.
Até o último dia útil do mês de junho de cada exercício, o contribuinte poderá apresentar declaração retificadora da declaração anteriormente apresentada, desde que referente ao mesmo exercício. Tratando-se de declaração referente a exercícios anteriores, a declaração retificadora pode ser apresentada até 30 de outubro do quinto exercício seguinte ao do fato gerador, todavia não serão processadas declarações relativas a exercícios anteriores quando resultarem em redução do imposto já lançado.
O Decreto Municipal delega competência ao Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento para criar Grupo de Trabalho com o objetivo de, até 31 de março de 2021, apresentar projeto detalhado das medidas necessárias, inclusive na área de tecnologia da informação, para a implantação operacional da DeCAD.
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