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A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é uma obrigação importante para pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuem valores, ativos em moeda, bens e/ou direitos no exterior, cujo montante somado seja igual ou superior a US$100 mil.
A apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) deve ser entregue ao Banco Central do Brasil por todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que, em 31 de dezembro de 2019, detinham valores de quaisquer naturezas, ativos em moeda, bens e/ou direitos no exterior cujos valores somados totalizem montante igual ou superior a US$100 mil.
O prazo para a declaração encerra-se em 5 de abril de 2020, e a sua não apresentação dentro do prazo ou a prestação de informações falsas ou incompletas podem resultar em multas de até R$250 mil.
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