São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Em matéria publicada pelo JOTA, o advogado Thiago Paranhos Neves, da equipe tributária do Pinheiro Guimarães, analisou os impactos da Lei n.º 8.651/2025, do Estado do Piauí, que veda deságio superior a 40% na cessão de créditos de precatórios alimentares. A norma ainda determina que contratos com deságio acima desse limite serão considerados abusivos e encaminhados à autoridade policial.
Thiago destacou que a norma atinge inclusive contratos celebrados antes da sua vigência, violando garantias constitucionais fundamentais, como a segurança jurídica, o ato jurídico perfeito e a irretroatividade das leis.
Em sua avaliação, a imposição do limite de 40% é altamente questionável e pode gerar judicialização. “Esse limite só se aplica aos acordos diretos, realizados perante juízos auxiliares de conciliação de precatórios, mas não pode ser aplicado a qualquer operação de cessão”, explicou.
O advogado ressaltou ainda que a Constituição Federal reconhece o direito do credor de ceder seus precatórios a terceiros, independentemente da concordância do ente devedor. “Desta forma, não cabe ao Estado impor óbices ou condições à cessão”, afirmou.
Thiago também observou que tais operações envolvem a variável “dinheiro no tempo”, pois muitos credores não podem ou não querem aguardar o pagamento na fila dos precatórios, além de enfrentarem riscos como questionamentos sobre os valores cedidos e perícias.
📌 Confira a matéria completa no JOTA: Especialistas apontam insegurança em lei do Piauí sobre deságio em precatórios alimentar.
Para acessar a íntegra da Lei n.º 8.651/2025, que dispõe sobre o limite de deságio nas cessões a terceiros de créditos em precatórios de natureza alimentar devidos pelo estado do Piauí, clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.
Reforma Tributária no Brasil: Análise das Inovações Legislativas e seus Impactos
Pinheiro Guimarães comenta decisão do STJ em tese tributária relevante sobre recolhimentos compulsórios
Novas Regras para o IOF: Governo Federal promove alterações no IOF/Câmbio, IOF/Crédito e IOF/Seguros
Pinheiro Guimarães participou do Latin America Tax Practice Trends Annual Conference
CVM propõe mudanças nas regras dos Fundos de Investimento Imobiliários – FIIs
Pinheiro Guimarães participou da 22nd Annual Brazil Investor Conference
Novo decreto prorroga para 2029 o prazo para realização do georreferenciamento de imóveis rurais certificado pelo INCRA
Pinheiro Guimarães é reconhecido pelo Chambers Brazil: Transactional 2025
Quando um terceiro pode ser responsabilizado pelo rompimento de um contrato alheio?
O plenário do STF determinou, por maioria de votos, que o cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado da fase de conhecimento do processo
PGFN e Receita Federal iniciam nova fase de transação tributária envolvendo dívidas tributárias judicializadas de alto valor
STJ: Matéria de defesa não alegada em Embargos à Execução sujeita-se à preclusão