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Contribuintes com dívidas tributárias judicializadas a partir de R$ 25.000.000,00 podem negociar valores com descontos de até 65% (sessenta e cinco por cento) e parcelamento em até 120 (cento e vinte) vezes.
Em mais uma tentativa de reduzir o contencioso fiscal, a PGFN e a Receita Federal editaram a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 19/2025, que regulamenta a segunda fase da transação de créditos tributários judicializados no âmbito do Programa de Transação Integral (“PTI“).
A nova Portaria Conjunta PGFN/RFB permite a negociação de débitos de valor igual ou superior a R$ 25.000.000,00, inscritos ou não em dívida ativa, que estejam em disputa judicial e garantidos integralmente ou com a exigibilidade suspensa. Também poderão ser incluídos créditos de menor valor, desde que vinculados ao mesmo contexto fático e jurídico da ação principal.
Nesta modalidade de transação tributária, o desconto poderá chegar a 65% (sessenta e cinco por cento) sobre os acréscimos legais da dívida, e o parcelamento poderá ser feito em até 120 (cento e vinte) dias.
O valor do desconto e o número de parcelas serão definidos pela própria PGFN, com base em uma análise individualizada, fundamentada em critérios objetivos de avaliação do Potencial Razoável de Recuperação (“PRJ“). Essa análise leva em consideração o risco de perda, os custos envolvidos no litígio e o cenário jurisprudencial aplicável à matéria discutida – o contribuinte poderá, ainda, apresentar contraproposta.
A quitação dos débitos poderá contar com o uso de precatórios federais ou de depósitos judiciais vinculados às ações, que serão automaticamente convertidos em pagamento. Os pedidos de adesão deverão ser feitos exclusivamente por meio do sistema Regularize, até 29 de dezembro de 2025.
A expectativa é de que a medida proporcione maior efetividade na resolução de litígios tributários relevantes e contribua para a redução do passivo judicial da União.
A equipe de Tributário do Pinheiro Guimarães está disponível para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas à adesão de transações tributárias.
Para acessar a íntegra da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 19/2025, que dispõe sobre a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado – PRJ do Programa de Transação Integral – PTI, instituído pela Portaria Normativa MF n.º 1.383, de 29 de agosto de 2024, clique aqui.
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