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Nova Regra sobre Fundos de Investimento entra em Vigor

Após ter o seu prazo de vigência original prorrogado pela CVM a pedido de participantes do mercado, a Resolução CVM n.º 175/22, que regula a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, entra em vigor nesta data.

 

Os fundos de investimento que estejam em funcionamento na data de início da vigência da norma devem adaptar-se integralmente às disposições de referida Resolução até 31.12.2024, com exceção dos fundos de investimento em direitos creditórios, que devem adaptar-se até 1.4.2024.

 

Acesse outros materiais preparados por Pinheiro Guimarães ao longo deste ano sobre a Resolução CVM n.º 175/22:

 

  • Novo marco regulatório de fundos de investimento – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução n.º 175, novo marco regulatório de fundos de investimento.
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  • CVM edita Anexos Normativos de Fundos de Investimento – CVM editou a Resolução nº 184 que acrescentou nove Anexos Normativos à Resolução CVM 175. Tais Anexos Normativos contém as especificidades de 9 diferentes categorias de fundos de investimento (além dos FIFs e FIDCs, que já estavam regulados desde a edição da Resolução CVM 175).
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    Para acessar a íntegra da Resolução CVM n.º 175/22, clique aqui.


       

    Leia também:
     

  • A importância da responsabilidade limitada estabelecida pela Resolução 175 para os Fundos de Investimento em Participações – Os Fundos de Investimento em Participações (“FIPs”) desempenham um papel cada vez mais relevante no mercado de capitais brasileiro, pois são veículos de investimento coletivo cujo objetivo primordial é alocar recursos em empresas
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  • Decisão da CVM sobre Fundos de Investimento Imobiliários Repercute no Mercado – CVM analisa caso do Maxi Renda Fundos de Investimento Imobiliários e impacta outros fundos com distribuição de rendimentos acima do lucro contábil.
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  • Medida Provisória dispõe sobre a Tributação de Aplicações em Fundos de Investimento no País – Publicada a Medida Provisória 1.184/2023 que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento.
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