News & Events

22/10/2024 - Articles - Labor

Nova Portaria sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (“PAT”) estabelece vedações e definições acerca da participação das empresas inscritas no programa

Nova Portaria sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (“PAT”)

Ministério do Trabalho e Emprego publica nova Portaria sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (“PAT), que estabelece vedações e definições acerca da participação das empresas inscritas no programa.

 

No dia 11 de outubro de 2024, foi publicada a Portaria n.º 1.707/2024 do MTE, que visa fortalecer a integridade do programa e combater práticas irregulares, além de determinar a vedação expressa da oferta de benefícios diretos e indiretos não vinculados diretamente à saúde e segurança alimentar do trabalhador.

 

Nesse sentido, a Portaria dispõe que os benefícios associados diretamente à promoção da saúde e à segurança alimentar do trabalhador são aqueles relacionados à promoção da alimentação adequada e saudável e/ou a realização de ações de educação alimentar e nutricional.

 

Logo, as medidas tomadas pelas empresas no escopo do PAT devem visar uma melhoria na alimentação dos empregados, como a contratação de nutricionistas e médicos, a realização de palestras e cursos, e a prática de refeições em refeitórios internos, com cardápio elaborado e acompanhado por nutricionistas, por exemplo.

 

A Portaria proíbe quaisquer benefícios vinculados à saúde do trabalhador que não estejam diretamente relacionados à saúde e segurança alimentar e nutricional proporcionada pelo benefício, como serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer, planos de assistência à saúde, estéticos, cursos de qualificação, condições de financiamento ou de crédito ou similares.

 

As consequências do descumprimento das normas da Portaria para as empresas beneficiárias do PAT são: (i) aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, a qual será aplicada em dobro em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização; (ii) cancelamento da inscrição no PAT, desde a data da primeira irregularidade passível de cancelamento; (iii) perda do incentivo fiscal, em consequência do cancelamento previsto no item ii; e (iv) impossibilidade de prorrogação de contratos que estejam em desconformidade com as disposições estabelecidas na Portaria.

 

É importante que tanto as facilitadoras (empresas fornecedoras dos benefícios), quanto as beneficiárias (empregadoras), analisem os efeitos das determinações estabelecidas na Portaria e estejam em conformidade com as novas regras, evitando a aplicação das sanções acima mencionadas.

A equipe Trabalhista do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.

Para acessar a íntegra da Portaria n.º 1.707, que estabelece vedações e definições acerca do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, clique aqui.

 

Este artigo foi elaborado por Luiz Octavio de Oliveira Gonçalves, sócio na área Trabalhista, e Anabella Albek Oliven, advogada na área Trabalhista.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.


Related Practice

Remove View All

Útimas Publicações

Client Alert - 30/04/2025

CGU abre inscrições para o selo Empresa Pró-Ética em 5 de maio

Office News - 29/04/2025

Pinheiro Guimarães lawyers shortlisted for the IFLR1000 Women in Business Law Americas Awards.

News - 28/04/2025

STJ autoriza a utilização conjunta da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade Administrativa

News - 24/04/2025

PGFN publica nova modalidade de transação que promete beneficiar os bons pagadores

Mailing - 17/04/2025

Boletim Legislativo #19

News - 15/04/2025

Banco Central lança consulta pública sobre o tratamento contábil dado aos ativos e passivos de ações de sustentabilidade

News - 10/04/2025

Banco Central faz tomada de subsídios sobre tokenização de cartões

Client Alert - 09/04/2025

CGU abre consulta pública sobre norma de avaliação de programas de integridade na nova Lei de Licitações

Stay up to date with top news and articles

Sign up to receive our publications:

Receive Our
Mailing