São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Este clipping apresenta as principais notícias tributárias ocorridas no período de 17.4.23 a 20.4.23. Entre as notícias apresentadas, destaca-se a modulação dos efeitos da ADC 49 pelo STF, que afasta o ICMS em operações interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Além disso, o STJ decidiu que o ICMS-ST gera créditos de PIS/COFINS e a Receita Federal publicou a Solução de Consulta que define a tributação de IRRF em compra de software no exterior.
Também é mencionado o início da vigência da MP que retira o ICMS da base do PIS e da COFINS e a regulamentação das regras sobre a substituição de bens arrolados por fiança bancária ou seguro-garantia pela Receita Federal. As notícias trazem importantes informações para os contribuintes e para quem atua na área tributária.
STF modula efeitos da ADC 49
Mesmo sem consenso entre os membros, o STF modulou a decisão que afasta o ICMS em operações interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, com direito de manter e transferir os créditos anteriores. Os efeitos começam a valer a partir do ano que vem (2024). A modulação foi por 6×5, não atingindo o quórum necessário de 8 votos. Porém, todos os ministros concordavam que a decisão deveria ser modulada, apenas não conseguiam convergir em seus termos.
STJ decide que ICMS-ST gera créditos de PIS/COFINS
Por unanimidade, a Corte entendeu que o ICMS-ST integra o valor da compra das mercadorias e, por isso, gera direito aos créditos. O entendimento é pacificado na 1ª Turma, que reconhece seu creditamento. A 2ª Turma, porém, entende de modo contrário. O julgamento deve ser pacificado no julgamento do EREsp 1428247/RS.
Receita Federal publicou a Solução de Consulta que define tributação de IRRF em compra de software no exterior
Por meio da Solução de Consulta n.º 75, a Receita Federal equiparou a royalties os pagamentos feitos ao exterior para compra ou renovação de contrato de licença de uso de softwares. Assim, para as autoridades fiscais, haverá incidência de IRRF na operação à alíquota de 15% ou 25%, para países com tributação favorecida. O entendimento vale para os chamados softwares sob encomenda e de prateleira.
Medida Provisória que retira ICMS da base do PIS e da COFINS começa a valer a partir de 1º de maio
A Medida Provisória impõe retirada do valor do ICMS destacado na nota de aquisição dos créditos do PIS e Cofins, o que tem gerado apreensão aos contribuintes. A medida vai para votação no Congresso, mas há expectativas de que ela se mantenha.
Receita Federal regulamentou o uso de fiança bancária ou seguro, em substituição ao arrolamento de bens
No dia 17.4, a Receita Federal publicou a Portaria RFB n.° 315/23, que dispõe sobre o oferecimento e a aceitação da fiança bancária e do seguro-garantia. Dentre as principais disposições, destaca-se a substituição de bens e direitos arrolados por fiança ou seguro em favor da União Federal. Até então, era possível substituir apenas por dinheiro.
A equipe tributária do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a estas novas regras.
Leia também:
Confira outros boletins, clicando aqui.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: principais aspectos práticos
Pinheiro Guimarães participou de matéria sobre a nova lógica do aconselhamento tributário na revista digital The Latin American Lawyer
B3 divulga 3ª edição do Guia de Companhias, com novas orientações para companhias listadas ou que pretendem fazer seu IPO
E-book: Regime FÁCIL e a ampliação do acesso das companhias de menor porte ao mercado de capitais
Anticorrupção e Investigações Internas: DOJ e CGU ampliam incentivos à autodenúncia
Reforma Tributária: o cálculo “por fora” do IBS e da CBS
Advogadas do Pinheiro Guimarães são reconhecidas no ranking do guia Análise Advocacia Mulher 2026
Temporada de AGOs renova os desafios na adoção do Voto Múltiplo e da Votação em Separado