São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Em 1.8.2023, foi publicada pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (“IBGC“) a sexta edição do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa (“Código“). Por meio de um processo de atualização que levou cerca de 2 anos, através de audiências públicas e análise de quinze códigos de governança de outras entidades e organizações internacionais ou multilaterais, a nova edição do Código reforça os aspectos socioambientais já contemplados em edições anteriores, porém ampliando sua abrangência para uma maior variedade de tipos de organizações e buscando simplificar a estrutura do documento, de modo a facilitar sua leitura. Destacamos abaixo as principais alterações introduzidas na sexta edição do Código:
I. Nova definição de governança corporativa. Nos termos do Código: “Governança corporativa é um sistema formado por princípios, regras, estruturas e processos pelo qual as organizações são dirigidas e monitoradas, com vistas à geração de valor sustentável para a organização, para seus sócios e para a sociedade em geral. Esse sistema baliza a atuação dos agentes de governança e demais indivíduos de uma organização na busca pelo equilíbrio entre os interesses de todas as partes, contribuindo positivamente para a sociedade e para o meio ambiente“. Em comparação à definição anterior do IBGC, a nova definição de governança corporativa direciona o conceito não apenas à geração de valor para os sócios, mas amplia o espectro de atuação da organização para a sociedade de forma geral.
II. Introdução da integridade como novo princípio da governança corporativa. O novo Código refina a nomenclatura dos princípios da governança corporativa e inclui a integridade, passando a contemplar 5 princípios:
(i) integridade;
(ii) transparência;
(iii) equidade;
(iv) responsabilização (accountability) (anteriormente denominada prestação de contas); e
(v) sustentabilidade (anteriormente denominada responsabilidade corporativa). O princípio da integridade visa a manutenção da coerência entre o discurso e a ação das organizações, o cuidado com a sociedade em geral e com o meio ambiente.
III. Ética como fundamento da governança corporativa. Nesta nova edição, a ética é evidenciada como fundamento que embasa os 5 princípios da governança corporativa, porém não apenas voltada à proteção dos sócios contra abusos e conflitos com os agentes de governança, mas estendendo-se também para as demais partes interessadas (colaboradores, fornecedores, clientes, comunidades), o meio ambiente e a sociedade em geral.
IV. Propósito das organizações. O Código reforça a importância das organizações definirem um propósito claro e coerente, que seja amplamente divulgado e sirva para direcionar e engajar seus agentes para a consecução de seu objetivo, sempre pautado pelos princípios éticos e pela geração de valor inspiracional que conecta negócios, causas, estratégias, pessoas e meio ambiente.
V. Composição do Conselho de Administração. A nova recomendação dada pelo IBGC é de que o conselho de administração das companhias deve ter entre cinco e nove membros, ao contrário da recomendação anterior de cinco a onze. Ainda, adicionalmente às características que devem ser observadas no contexto da sua composição, somam-se a diversidade de cor ou raça, etnia e orientação sexual.
Para leitura da nova edição do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Mercado de Capitais, clicando aqui.
STF caminha para formar maioria pela manutenção das restrições ao retomar julgamento sobre a aquisição e o arrendamento de imóvel rural por sociedade brasileira controlada por estrangeiro
Desconsideração da Personalidade Jurídica: conceito, evolução legislativa e parâmetros jurisprudenciais contemporâneos
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: principais aspectos práticos
Pinheiro Guimarães participou de matéria sobre a nova lógica do aconselhamento tributário na revista digital The Latin American Lawyer
B3 divulga 3ª edição do Guia de Companhias, com novas orientações para companhias listadas ou que pretendem fazer seu IPO
E-book: Regime FÁCIL e a ampliação do acesso das companhias de menor porte ao mercado de capitais
Anticorrupção e Investigações Internas: DOJ e CGU ampliam incentivos à autodenúncia
Reforma Tributária: o cálculo “por fora” do IBS e da CBS