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Em cerimônia realizada hoje, dia 26 de novembro, no Palácio do Planalto, o presidente Lula sancionou o Projeto de Lei n.º 1.087/25 (“PL 1.087“), proposto pelo Governo Federal como parte de uma reforma do Imposto de Renda (“IR“) e aprovado por unanimidade tanto na Câmara quanto o Senado.
A nova norma concede redução de IR às rendas mais baixas, de modo que o imposto devido seja zero para rendas de até R$ 5.000,00. Com intenção de compensar a perda de arrecadação com essa redução, o PL 1.087 institui uma tributação mínima de imposto de renda para pessoas físicas que aufiram renda acima de R$ 600 mil por ano e a retenção na fonte de IR para pagamentos de dividendos mensais em valor superior a R$ 50 mil a pessoas físicas realizados por uma mesma pessoa jurídica.
Para maiores informações e detalhes sobre as novas regras do IR aprovadas, clique aqui para visitar nossa publicação do dia 3 de outubro.
O texto do PL 1.087 tem sido objeto de muitas críticas e incertezas no mercado, em razão de sua redação pouco clara, inconsistências de alguns dispositivos com a legislação societária já existente e complexidade adicionada à apuração do imposto de renda das pessoas físicas no Brasil.
A necessidade de aprimoramento do texto foi reconhecida pelo relator do projeto no Senado, o senador Renan Calheiros, que esclareceu que a opção legislativa foi a de aprovar o texto no Senado sem alterações substanciais, para viabilizar sua produção de feitos já a partir de janeiro em 2026. Paralelamente, o senador incluiu no Projeto de Lei n.º 5.473/2025 (“PL 5.473“) as emendas propostas no Senado para aperfeiçoamento da redação aprovada do PL 1.087.
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (“CAE“) começou hoje a deliberação do citado PL 5.473. No relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga, foram propostas as seguintes modificações ao PL 1.087:
Isenção do IR sobre lucros e dividendos apurados até 31/12/2025
O relatório reconhece que a exigência de que a distribuição desses dividendos seja aprovada até 31/12/2025, como determina a atual redação do PL 1.087 sancionado, cria uma “impossibilidade material e jurídica para a maioria dos contribuintes, uma vez que o encerramento contábil do exercício de 2025 e a consequente deliberação sobre a destinação do lucro líquido somente ocorrem no exercício subsequente.”
Assim, o relatório propõe permitir que a aprovação da distribuição ocorra até 30/04/2026, como condição para manutenção da isenção.
Benefícios Fiscais e Alíquota Efetiva (IRPF Mínimo)
O relatório propôs acatar emendas que esclarecem que os valores dispendidos com doações, patrocínios e deduções incentivadas do IR devido não afetem a apuração da alíquota efetiva das pessoas jurídicas.
Segundo o relator, o acolhimento destas emendas é importante para manter a segurança jurídica e explicitar que benefícios fiscais previstos em lei não afetarão a determinação da alíquota efetiva para fins de aplicação do redutor da tributação mínima do IRPF.
Rendimentos do trabalho não assalariado (IRPF Mínimo)
Foi proposto o acolhimento de emendas que deixam expresso que o contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade para fins de determinação da base de cálculo da tributação mínima do IRPF:
Rendimentos recebidos em moeda estrangeira por servidores brasileiros no exterior (IRPF Mínimo)
O relatório apresentado na CAE propõe que apenas 25% dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira por servidores brasileiros no exterior integrem a base de cálculo da alíquota mínima do IRPF.
Segundo o relator, tal medida é importante para manter a neutralidade tributária, compensando o alto custo de vida no exterior e a ausência de serviços públicos locais, em linha com a regra que já existe hoje, prevista no § 3º do art. 5º da Lei n.º 9.250, de 1995.
Deduções das contribuições à previdência complementar fechada patrocinada pelo poder público
Foi acatada emenda que autoriza expressamente a dedução de contribuições extraordinárias da base do IRPF, sob o fundamento de que as contribuições extraordinárias não aumentam patrimônio e são impostas para cobrir déficits atuariais, garantindo a solvência dos planos e a preservação dos direitos dos participantes.
Além disso, entre outras propostas, o relatório apresentado na CAE propõe a majoração da alíquota do JCP de 15% para 17,5%, sob fundamento de que não haveria justificativa econômica para o JCP ser tributado por alíquota mais baixa que a maior parte das aplicações financeiras.
A votação do PL 5.473 na CAE foi adiada para a próxima terça-feira, dia 02/12. Se aprovado no Senado, o texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
Segundo notícias, apesar de o PL 5.473 ainda enfrentar resistências, o presidente da CAE, o senador Renan Calheiros, garantiu que a votação ocorrerá semana que vem.
Para maiores informações e detalhes sobre as novas regras do IR aprovadas, veja nossas publicações do dia 3 de outubro e de 6 de novembro.
A equipe tributária do Pinheiro Guimarães está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.
Para acessar a íntegra do PL 1.087, que altera as Leis n.ºs 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas; e dá outras providências, clique aqui.
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