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Governo Federal amplia estímulos ao setor elétrico

Governo Federal amplia estímulos ao setor elétrico

No contexto de medidas de socorro ao setor elétrico em razão da crise gerada pela pandemia da COVID-19, o Governo Federal editou o Decreto n.º 10.377, de 27 de maio de 2020 (“Decreto 10.377/2020“), por meio do qual reduziu a zero a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF“) incidente nas operações de crédito:

 

(i) efetuadas por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP;
(ii) destinadas ao financiamento de projetos de infraestrutura de logística para obras de rodovias e ferrovias objetos de concessão pelo Governo Federal; e
(iii) contratadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE“), destinadas à cobertura de déficit e de antecipação de receitas das distribuidoras de energia elétrica.

 

A medida direcionada ao setor elétrico reforça medidas instituídas por meio do Decreto n.º 10.350, de 18 de maio de 2020 (“Decreto 10.350/2020“), que autorizou a CCEE a criar uma conta destinada ao enfrentamento do estado de calamidade pública, chamada de Conta-covid.  Por meio da Conta-covid, a CCEE está autorizada a obter crédito junto ao setor bancário para cobrir déficits ou antecipar receitas de concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica.

 

Vale notar que a redução de alíquota somente se aplica aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

 

Para acessar a íntegra do Decreto n.º 10.377, que altera o Decreto n.º 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, clique aqui.

 

Para acessar a íntegra do Decreto n.º 10.350, que dispõe sobre a criação da Conta destinada ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e regulamenta a Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, e dá outras providências, clique aqui.


   

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