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DREI publica novas regras relativas ao cadastro de membros de conselho de administração na Receita Federal.
Em 20.6.22, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI publicou o Ofício Conjunto SEI n.º 37/2022/ME, que alterou as regras relativas ao cadastro de membros de conselho de administração de companhias perante a Receita Federal.
A nova regra estabelece:
(i) a não obrigatoriedade de inscrição, perante o CPF/MF, de membros do conselho de administração residentes no exterior;
(ii) a faculdade da indicação da relação dos conselheiros no Quadro de Sócios e Administradores (QSA); e
(iii) a dispensa da obrigatoriedade do Documento Básico de Entrada – DBE para os atos de nomeação de membros do conselho de administração
Para acessar o ofício na integra, clique aqui.
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