São Paulo
Av. Brig. Faria Lima 3064, 14º Andar
01451-000 - São Paulo - SP - Brasil
Rio de Janeiro
Av. Rio Branco 181, 27º Andar
20040-918 - Rio de Janeiro - RJ - Brasil
Decreto n.º 10.387/20 incentiva projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais.
Publicado em 5 de junho de 2020, o Decreto n.º 10.387/20 introduz como prioritários os projetos de investimento em infraestrutura que promovam benefícios ambientais ou sociais nos setores de mobilidade urbana, energia e saneamento básico, assim como projetos em aglomerados subnormais e áreas urbanas isoladas, para fins de emissão de debêntures incentivadas no âmbito da Lei n.º 12.431/11.
O decreto também estabelece requisitos simplificados para a aprovação desses projetos e forma de acompanhamento das etapas do projeto baseado em dados autodeclarados pelo titular do projeto e relatórios encaminhados periodicamente aos ministérios setoriais responsáveis.
Para acessar a íntegra do Decreto n.º 10.387/20, que incentiva projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais, clique aqui.
Leia também:
Confira mais artigos e notícias sobre Societário, clicando aqui.
Pinheiro Guimarães lawyers shortlisted for the IFLR1000 Women in Business Law Americas Awards.
STJ autoriza a utilização conjunta da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade Administrativa
PGFN publica nova modalidade de transação que promete beneficiar os bons pagadores
Banco Central lança consulta pública sobre o tratamento contábil dado aos ativos e passivos de ações de sustentabilidade
CGU abre consulta pública sobre norma de avaliação de programas de integridade na nova Lei de Licitações