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No dia 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou a tese firmada no julgamento do Marco Civil da Internet (Temas 987 e 533 da Repercussão Geral), estabelecendo novas obrigações e hipóteses de responsabilização para as plataformas digitais em virtude de conteúdos publicados por terceiros. Contudo, a decisão incluiu uma ressalva significativa em relação às regras eleitorais, mantendo o cenário das normas aplicáveis às eleições de 2026 em aberto e reforçando o poder normativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O ponto central do julgamento foi a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Anteriormente, este artigo previa que provedores de aplicação, tais como as redes sociais, só seriam responsabilizados por indenização de conteúdo postado por terceiros caso mantivessem o material no ar após uma ordem judicial expressa de remoção. A tese firmada pelo STF ampliou as hipóteses de exceção a essa regra, que antes incluíam apenas casos de nudez não consentida e violação de direitos autorais. Agora, a corte criou a obrigação de moderação proativa pelas plataformas para um rol de temas específicos, com previsão de punição em caso de falha sistêmica.
Na tese fixada, o STF afirmou que, na ausência de nova lei, o artigo 19 deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação estão sujeitos à responsabilização civil, mas ressalvou explicitamente a aplicação das disposições específicas da legislação eleitoral e aos atos normativos expedidos pelo TSE.
A tese aprovada pelo STF corrobora e reafirma o poder do TSE para criar obrigações e ampliar as hipóteses de responsabilização das plataformas no contexto eleitoral. Em 2024, o TSE já havia aprovado uma resolução mais rigorosa contra as plataformas, prevendo, por exemplo, a responsabilização das redes caso não removessem “imediatamente” conteúdos como discurso de ódio, crimes antidemocráticos e desinformação contra o processo eleitoral. A decisão do STF agora sinaliza que as exceções criadas pela Justiça Eleitoral são válidas e constitucionais.
Apesar de a decisão do STF fortalecer o papel do TSE, a definição das regras para as eleições de 2026 dependerá do desenrolar de diversos fatores, incluindo a aprovação (ou não) de um novo Código Eleitoral pelo Congresso Nacional que trate do assunto e a atualização das regras sobre propaganda eleitoral pelo TSE para as eleições de 2026.
A complexidade das intersecções entre o direito digital e o direito eleitoral exige uma análise aprofundada e acompanhamento constante das novas regulamentações e entendimentos jurisprudenciais.
O Pinheiro Guimarães conta com equipes especializadas acompanhando o tema e está à disposição para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a esse assunto.
Para acessar a íntegra da tese firmada no julgamento do Marco Civil da Internet (Temas 987 e 533 da Repercussão Geral), clique aqui.
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