Publicações e Eventos

CVM inicia audiência pública para reformar a Resolução que trata sobre a divulgação de fatos relevantes

CVM inicia audiência pública para reformar a Resolução que trata sobre a divulgação de fatos relevantes

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou nesta semana consulta pública para recebimento de sugestões e comentários sobre duas minutas de Resolução, uma que irá substituir a Resolução CVM n.º 44 de 23 de agosto de 2021 (Minuta A), e outra que propõe ajuste pontual na Resolução CVM n.º 80 de 29 de março de 2022 (Minuta B), relacionadas a divulgação de ato ou fato relevante e ao registro de ofertas públicas de valores mobiliários, respectivamente.

 

A Minuta A, disponibilizada pela CVM como proposta para substituir a Resolução CVM n.º 44, mantém parte relevante do conteúdo da norma vigente, mas introduz inovações significativas para os participantes do mercado. Entre elas, destaca-se a flexibilização das obrigações impostas a investidores que atingem participação relevante no emissor, mas que não pretendem alterar sua estrutura de controle ou administração. Para esses investidores, a Minuta A amplia de “imediatamente” para até três dias úteis o prazo para comunicação ao emissor sobre o atingimento da participação relevante, que continuará sendo apurada com base no atingimento dos patamares de 5%, 10%, 15%, e assim sucessivamente, de espécie ou classe de ações representativas do capital social do emissor.

 

Além do acima disposto, a Minuta A apresenta uma lista exemplificativa de condutas que, em geral, não são interpretadas como indicativas de intenção de influenciar o controle ou a gestão, contribuindo para a redução dos custos de conformidade regulatória.

 

Outra inovação relevante da Minuta A é a sistematização da divulgação de informações, por meio da distinção entre eventos que devem ser divulgados como fato relevante e aqueles que se enquadrariam na categoria de comunicados ao mercado. A proposta introduz, de forma inédita, uma definição formal de “Comunicado ao Mercado”, acompanhada de uma lista exemplificativa de situações que poderiam se enquadrar nessa categoria, trazendo maior segurança jurídica para diretores que têm de tomar decisões sobre como divulgar determinada informação.

 

Ainda, a Minuta A também prevê inclusão de dispositivo para especificar exatamente quais seriam as partes da nova norma que devem ser observadas por emissores não registrados de valores mobiliários que tenham realizado oferta pública de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Resolução CVM n.º 160, de 13 de julho de 2022.

 

No que diz respeito ao ajuste pontual proposto pela Minuta B à Resolução CVM n.º 80, ele elimina o prazo específico – hoje de sete dias contados da data da deliberação – para o envio, à CVM, das atas de reuniões da diretoria ou do conselho de administração que deliberem sobre a emissão de valores mobiliários, vinculando essa obrigação à apuração da viabilidade da oferta e à decisão definitiva sobre sua realização.

 

A CVM ressaltou que esse ponto já havia sido discutido anteriormente na Consulta Pública SDM n.º 02/24, quando foi sugerida, pelos participantes, a alteração do marco inicial de contagem do prazo, mas com a manutenção de um prazo definido. A justificativa apresentada foi a de evitar o risco de impacto decorrente da divulgação de uma operação que ainda pudesse ser considerada inviável pelo emissor – por exemplo, em razão de o processo de bookbuilding ainda não ter sido realizado. À época, a sugestão não foi acolhida em razão da necessidade de alteração prévia da Resolução n.º 44, para evitar incongruências entre os normativos. Considerando, contudo, que a Minuta A – que substituirá a Resolução n.º 44 – não reproduz as disposições que geravam essa incompatibilidade, a CVM voltou a submeter o tema à consulta pública, propondo permitir o envio das atas apenas após a apuração da viabilidade da oferta e a decisão definitiva sobre sua realização.

 

Por fim, cabe ressaltar que o prazo para envio das sugestões e comentários ao edital de audiência pública se encerra em 27 de junho de 2025 e devem ser encaminhados, por escrito, à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, pelo endereço eletrônico conpublicasdm0125@cvm.gov.br.

A equipe de Mercado de Capitais do Pinheiro Guimarães está disponível para avaliar as implicações e oportunidades relacionadas a essa matéria.

Para acessar a íntegra do Edital da Consulta Pública SDM 01/2025, clique aqui.


   

Leia também:
 

 
Confira mais artigos e notícias, clicando aqui.


Área Relacionada


Profissionais Relacionados

Fernando John Friedmann Junior

Ver +
Limpar Ver Todos

Publicações Relacionadas

Artigos - 07/01/2025

Aspectos Gerais e Desenvolvimentos Recentes nas Ofertas Públicas de Distribuição de Ações no Brasil

Notícias - 02/12/2024

CVM inicia audiência pública para simplificar a emissão de debêntures

Notícias do Escritório - 28/11/2024

Pinheiro Guimarães assessora Vale em emissão de debêntures

Client Alert - 05/11/2024

CVM edita nova regra para as Ofertas Públicas de Aquisição de Ações

Útimas Publicações

Notícias - 14/05/2025

CVM inicia audiência pública para reformar a Resolução que trata sobre a divulgação de fatos relevantes

Notícias do Escritório - 14/05/2025

Operações assessoradas por Pinheiro Guimarães foram reconhecidas no Latin Lawyer Awards 2025

Notícias - 13/05/2025

Projeto de lei prevê alíquotas progressivas de ITCMD em São Paulo

Notícias - 12/05/2025

CMN atualiza regras do crédito imobiliário, que passam a valer a partir de 1º de julho de 2025

Boletins - 09/05/2025

Boletim Legislativo #20

Notícias - 08/05/2025

CMN e BC regulamentam a nova etapa das novas regras prudenciais para o risco de mercado

Client Alert - 07/05/2025

BC: Agenda Regulatória 2025/2026 para o Sistema Financeiro Nacional

Client Alert - 06/05/2025

BC: Agenda Regulatória 2025/2026 para Pix

Mantenha-se atualizado com as principais notícias e artigos

Cadastre-se para receber nossas publicações:

Receba Nosso
Mailing